TJDFT - 0706000-59.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:33
Outras decisões
-
16/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706000-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID226769017 do escritório de advocacia.
Para encerrar a celeuma, que está praticamente abrindo uma outra ação dentro da já existente, tumultuando o feito que já se encontra em fase final com o depósito da dívida, expeça-se alvará de levantamento em nome própria da parte credora, outras questões deverão resolvidas interna corporis.
Diga a parte credora sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Outras decisões
-
20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:14
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706000-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte autora para que esclareça a petição id. 216358282.
Consta na referida certidão que não é possível a expedição de alvará em nome do escritório.
Na petição id. 216358282 não consta outros dados bancários.
Gama, 2 de novembro de 2024 19:33:30.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
02/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706000-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Para análise do pedido ID204153356, traga a parte credora os atos constitutivos do escritório de advocacia com a prova que os advogados que atuaram no feito pertencem aos mesmo.
Prazo de cinco (05) dias.
Fica ciente que muitas vezes o sistema não aceita a expedição de alvará em nome do escritório, somente em nome dos advogados.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706000-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autora para que esclareça o pedido, id 203684653, referente à inclusão do escritório como credor vez que não constou, o escritório, no cumprimento juntado id 193350488.
Na petição de cumprimento, há como credor, apenas, a DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME (“DROGARIA” ou “EXEQUENTE”) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 06.***.***/0001-10.
Gama, 10 de julho de 2024 17:33:05.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706000-59.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte credora sobre o depósito.
Há pedido de extinção.
Gama, 25 de junho de 2024 19:13:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:11
Outras decisões
-
30/05/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:16
Outras decisões
-
19/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:52
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:25
Outras decisões
-
15/02/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
05/01/2022 07:56
Recebidos os autos
-
05/01/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 07:56
Outras decisões
-
22/12/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/12/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 23:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:45
Outras decisões
-
26/11/2021 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 22:09
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:09
Deferido o pedido de
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 23:30
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DROGARIA PHARMAHOUSE LTDA - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 01:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:01
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 10:54
Recebidos os autos
-
15/07/2021 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2021 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:18
Desentranhamento
-
09/06/2021 11:42
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705982-83.2022.8.07.0010
Nelcy Pereira dos Santos
Nelcy Pereira dos Santos
Advogado: Henrique Eduardo Ribeiro Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2022 20:54
Processo nº 0705996-14.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Edson Prado de Santana
Advogado: Mylena Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 14:48
Processo nº 0705989-59.2019.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel de Souza Araujo
Advogado: Luis Felipe Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2019 11:26
Processo nº 0706020-41.2021.8.07.0007
Anderson Pereira Lucena
Pedro Alves Neto
Advogado: Sebastiao Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 09:24
Processo nº 0705999-61.2023.8.07.0018
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Alvaro Luiz Carvalho da Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 18:05