TJDFT - 0705967-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705967-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE BRITO CARDOSO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Defiro o pedido de transferência dos valores depositados para as contas indicadas pela credora e por sua causídica - no caso dos honorários de sucumbência - na petição de id. 190543976.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
01/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705967-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE BRITO CARDOSO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, encaminho estes autos para intimação das partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do ID 189524577.
Samambaia/DF, 14 de março de 2024 15:40:34. -
14/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ALINE DE BRITO CARDOSO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705967-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE DE BRITO CARDOSO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante em face da Decisão que deferiu a deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Argumenta a credora que o ato judicial atacado não fez constar a necessidade de inclusão dos honorários advocatícios definidos no acórdão de id. 182454891.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, acolho os embargos apenas para fazer constar a necessidade de inclusão dos aludidos honorários quando da fixação do quantum debeatur.
No mais, permanece a decisão nos demais termos nela delineados.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:29
Deferido o pedido de ALINE DE BRITO CARDOSO - CPF: *55.***.*47-36 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:15
Deferido o pedido de ALINE DE BRITO CARDOSO - CPF: *55.***.*47-36 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ALINE DE BRITO CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 21:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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