TJDFT - 0705933-23.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas desconsiderações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar: a) o réu a ressarcir à parte autora na quantia de R$ R$ 8.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da transferência e com a incidência de juros de 1% ao mês desde a citação; b) o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de 1% desde a fixação do quantum.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação nos termos do art. 82 do CPC.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos. -
04/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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14/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MIRIAM SCHULZ DA COSTA PALUDO em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 07:37
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:37
Outras decisões
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15/08/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/07/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:53
Outras decisões
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23/05/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM SCHULZ DA COSTA PALUDO - CPF: *11.***.*32-87 (AUTOR).
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17/05/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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