TJDFT - 0705884-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705884-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FERNANDO PAULO DA SILVA CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 193770866, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 11:47:04. -
18/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705884-22.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: F.
P.
D.
S.
SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão por meio da qual o autor requer a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente e a consolidação do domínio e posse do bem em seu favor.
Verifica-se que a última manifestação da parte nos autos se deu em 23/11/2023, conforme ID 179130703, há mais de 30 dias.
Houve, ainda, intimação pessoal pra dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, a qual não foi atendida (ID 182686821).
Decido.
O art. 485, III, do CPC, prevê como hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono de causa pelo autor por mais de 30 dias, situação que ocorreu no presente caso.
Exige, ainda, o §1º do citado artigo que a parte seja intimada pessoalmente a suprir a falta no prazo de 5 dias, exigência que também foi atendida.
Constata-se, portanto, o abandono da causa, o que autoriza sua extinção.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Retirei, nesta data, a restrição lançada pelo sistema Renajud.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Interposta apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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22/12/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 12:02
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:02
Outras decisões
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02/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2023 01:33
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:59
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
13/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:00
Outras decisões
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14/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
26/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 23:56
Recebidos os autos
-
07/11/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/09/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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