TJDFT - 0705893-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE BRITO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705893-02.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO JOSE DE BRITO Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 241032130 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:55:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE BRITO em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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02/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705893-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE BRITO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Da obrigação de fazer A parte exequente, conforme petição de ID 236810865, requer que seja deferido “o pagamento do salário do servidor conforme enquadramento correto e especificado nesta sentença transitada e julgado e que seja comprovado nos autos deste cumprimento de sentença”.
Pois bem.
Sentença de ID 192195778 julgou parcialmente o pedido do autor/exequente “apenas para condenar o DER ao pagamento da diferença salarial concernente ao período em que o autor laborou em função diversa daquela para a qual prestou concurso - período de 23/05/2018 a 2022 - respeitada a prescrição quinquenal”.
Acordão de ID 228417684 deu parcial provimento ao apelo do réu/executado para “para reformar a sentença unicamente para estabelecer que o índice de correção monetária a ser aplicado sobre o valor da condenação a partir de 09/12/2021 é a taxa SELIC”.
Assim, compulsando a sentença e o acordão, não existe qualquer obrigação de fazer imposta ao DER.
Posto isso, indefiro o pedido acerca da obrigação de fazer.
Da obrigação de pagar Intime(m)-se o DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 18:52:48.
Assinado digitalmente, nesta data. -
23/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:28
Outras decisões
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23/05/2025 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/04/2025 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705893-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE BRITO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe o credor que não consta na sentença de id 192195778 qualquer obrigação de fazer imposta ao DER.
Ademais, emende-se a inicial para juntar planilha do débito retificada, devendo atentar-se ao período delimitado na referida sentença (período de 23/05/2018 a 2022 - respeitada a prescrição quinquenal).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:20:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/04/2025 04:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/06/2024 04:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE BRITO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
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04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Publicado Ata em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/02/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/02/2024 13:34
Outras decisões
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28/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/12/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 11:34
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/12/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/12/2023 04:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE BRITO em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:37
Outras decisões
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:17
Outras decisões
-
20/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Outras decisões
-
30/10/2023 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:09
Outras decisões
-
06/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:05
Outras decisões
-
19/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 19:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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