TJDFT - 0705875-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705875-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MAGALHAES PEREIRA REU: LOJAS RENNER S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA, GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte requerida LOJAS RENNER S.A., para indicar dados bancários para a expedição do alvará de levantamento da quantia equivocamente depositada nos autos, devendo a parte realizar o pagamento das custas finais devidas, conforme manual do TJDFT, nos termos da decisão de id 249749149 (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Gama, 16 de setembro de 2025 13:34:20.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
16/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos. -
01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705875-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MAGALHAES PEREIRA REU: LOJAS RENNER S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA, GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte requerida GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:39:31.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao E.
TJDFT, nos termos do § 3º do Art. 1.010 do NCPC.
Gama-DF, DF, 29 de agosto de 2024 18:27:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705875-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MAGALHAES PEREIRA REU: LOJAS RENNER S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA, GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 207209870.
Gama, 13 de agosto de 2024 11:34:13.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705875-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MAGALHAES PEREIRA REU: LOJAS RENNER S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA, GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, as contrarrazões ao recurso de apelação da parte autora, apresentada pela parte requerida, GCS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA (id 20062809) e, as contrarrazões de id 200772849, apresentadas pela parte autora, aos embargos de declaração opostos pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Também, são TEMPESTIVOS, os embargos de declaração de id 200702602 opostos pela parte requerida MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intimem-se as demais partes requeridas para se manifestarem acerca dos embargos de declaração opostos pela MASTERCARD BRASIL no prazo de 05 (cinco) dias.
Gama, 24 de junho de 2024 16:17:55.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2024 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
No caso, a matéria se insere na regência das normas contidas na Lei nº 8.078/1990, uma vez que as partes envolvidas se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nessa legislação.
A relação contratual em discussão deve ser regida pelos princípios da transparência, prova de informação qualificada e boa-fé objetiva. 2 No âmbito das ações regidas pelo CDC é possível aplicar o instituto da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, máxime em casos como o presente em que não há como imputar ao Autor a prova de que não assinou qualquer contrato.
Por isso, inverto o ônus probatório em desfavor dos réus.
No mais, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida, mormente diante do teor dos documentos IDs 162304194 e 162305511, Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
07/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
08/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:22
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 08:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:25
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de GCS COMERCIO DE PNEUS EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/05/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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