TJDFT - 0705929-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO MOURA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de WANESSA SANTOS DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO NATAN BOALENTO PORTES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de NAYARA KAREN DOS REIS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER em 18/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NATHALIA COSTA SCHIMIT em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:25
Outras decisões
-
14/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA SAMPAIO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:35
Outras decisões
-
07/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES DE CASTRO E SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705929-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER, JESSICA MIRANDA ARAUJO, NAYARA KAREN DOS REIS, PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA, PAULO NATAN BOALENTO PORTES, WANESSA SANTOS DE CARVALHO, THIAGO CARVALHO MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a produção de prova pericial e NOMEIO o(a) Dr(a).
LUCIANO GONÇALVES CASTRO E SILVA, e-mail [email protected], Profissão Atuário, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Somente após, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente plano de trabalho e proposta de honorários, em 5 (cinco) dias, sendo que o pagamento dos mesmos será após a entrega do laudo.
Na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:17
Nomeado perito
-
07/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:30
Outras decisões
-
09/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO MOURA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WANESSA SANTOS DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO NATAN BOALENTO PORTES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NAYARA KAREN DOS REIS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:45
Outras decisões
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO MOURA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WANESSA SANTOS DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO NATAN BOALENTO PORTES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NAYARA KAREN DOS REIS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:39
Outras decisões
-
15/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705929-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER, JESSICA MIRANDA ARAUJO, NAYARA KAREN DOS REIS, PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA, PAULO NATAN BOALENTO PORTES, WANESSA SANTOS DE CARVALHO, THIAGO CARVALHO MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Sentença de ID 185327081 julgou procedente o pedido e declarou a nulidade da Decisão nº 327/2022 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em relação aos Requerentes, bem como do Edital de Resultado Preliminar que foi publicado no dia 06/01/2023 (resultado divulgado em cumprimento à decisão declarada nula).
Com isso, os Autores foram reintegrados ao certame na fase do Resultado Preliminar publicado no dia 31/07/2022 (ID 159860328).
Os Autores participaram do concurso público para o cargo de Policial Penal do Distrito Federal - do Edital n.º 001/2022 - e, conforme a Decisão nº 327/2022, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tinha sido determinada a a atribuição da pontuação de questões anuladas a todos os candidatos do certame.
Os Autores sustentaram que a decisão do TCDF foi ilegal, visando a manutenção deles nas posições que ocupavam antes do ato.
Lograram êxito.
Sobreveio o presente cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado da sentença em 02/08/2024, conforme certidão de ID 62454521 No ID 213648162, os Autores/Exequentes alegam o descumprimento da decisão, alegando que, no dia 07 de outubro de 2024, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) publicou um novo edital de resultado final em violação à sentença, a qual determinou a reclassificação deles com base no resultado preliminar legal de 31/07/2022, com 1.799 aprovados.
Dizem que o novo resultado foi baseado em uma lista ilegal, de 06/01/2023, que incluiu mais candidatos, prejudicando a classificação.
Apontam que o resultado preliminar de 31/07/2022 colocava os Autores nas seguintes classificações: Thiago Carvalho Moura (1.460), Nayara Karen Dos Reis (1.503), Jéssica Miranda Araujo (1.532), Patricia De Almeida Pereira (1.645), Paulo Natan Boalento Portes (1.666), Wanessa Santos De Carvalho (1.683) e Hudson Antonio Neves Xavier (1.701).
Com o resultado ilegal de 06/01/2023, essas classificações foram alteradas, prejudicando-os significativamente.
Sustentam que, em 07/10/2024, o novo resultado foi publicado apenas para os Autores, mas ainda prejudicial, pois SEPLAD não respeitou a decisão judicial, ao manter a lista ilegal.
Pedem, assim: Suspensão do concurso até o cumprimento da sentença; Reclassificação dos Autores com base no resultado de 31/07/2022 e eliminação dos candidatos não aprovados; Imposição de multa diária até o cumprimento da decisão; Pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00.
O DF, no ID 214098202, com base no documento de ID 214098203, informa o cumprimento da sentença, asseverando que o Instituto AOCP, responsável pelo concurso para o cargo de Policial Penal do Distrito Federal, se manifestou em resposta ao cumprimento de decisão judicial relacionada ao processo, tendo recalculado as notas dos Autores e ajustado as classificações deles, levando em consideração a redistribuição das notas apenas no caderno de língua portuguesa.
Destaca que, no entanto, as classificações correspondentes pioraram em comparação ao resultado original.
As novas classificações foram: - Thiago Carvalho Moura: 1323º lugar; - Nayara Karen Dos Reis: 1324º lugar; - Jéssica Miranda Araujo: 1372º lugar; - Patricia De Almeida Pereira: 1422º lugar; - Paulo Natan Boalento Portes: 1423º lugar; - Wanessa Santos De Carvalho: 1467º lugar; - Hudson Antonio Neves Xavier: 1468º lugar. É o relato do necessário.
Decido.
O pedido de suspensão do concurso não merece prosperar, pois haveria prejuízos a terceiros que não participaram da lide e o ato não é necessário para a garantia da classificação dos Autores.
Afinal, eles alegam que o resultado preliminar de 31/07/2022 os colocava nas seguintes classificações: Thiago Carvalho Moura (1.460), Nayara Karen Dos Reis (1.503), Jéssica Miranda Araujo (1.532), Patricia De Almeida Pereira (1.645), Paulo Natan Boalento Portes (1.666), Wanessa Santos De Carvalho (1.683) e Hudson Antonio Neves Xavier (1.701).
Como apenas 300 candidatos foram nomeados, aproximadamente, até agora, não há motivo para a suspensão do concurso, ainda mais em fase de cumprimento de sentença.
Não há perigo à reclassificação dos Autores/Exequentes.
No mais, intimem-se os Exequentes para se manifestarem quanto aos documentos de ID 214098203.
O pedido de aplicação de multa apenas será analisado após a manifestação dos Exequentes.
I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:01
Outras decisões
-
10/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYARA KAREN DOS REIS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO NATAN BOALENTO PORTES em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HUDSON ANTONIO NEVES XAVIER em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WANESSA SANTOS DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO MOURA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:49
Outras decisões
-
22/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/01/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/01/2024 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:39
Outras decisões
-
20/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/09/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 16:30
Suscitado Conflito de Competência
-
12/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/05/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/05/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:00
Declarada incompetência
-
24/05/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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