TJDFT - 0705873-14.2023.8.07.0017
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 09:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/07/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:08
Homologada a Transação
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02/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/05/2025 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705873-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA LIMA REQUERIDO: WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela autora para remarcação da audiência de conciliação designada para o dia 27/05/2025, às 15h, sob o argumento de que possui consulta médica agendada para o mesmo dia e horário.
Reitera, ainda, o pedido de expedição de ofício à CODHAB, visando à transferência do imóvel situado na QN 14 B, Conjunto 03, Lote 03, Riacho Fundo II/DF, para o nome do requerido.
Em petição ID 235605527, o réu concorda com a expedição de ofício à CODHAB, eis que, segundo consta, não foi possível a obtenção da transferência administrativamente.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à CODHAB, indefiro, por ora, até porque, como já consignado na decisão ID 229744163, a transferência do imóvel não integrou a petição inicial nem foi objeto da sentença, inexistindo, portanto, título executivo a respaldar a medida.
Indefiro, igualmente, o pedido de remarcação da audiência designada para 27/05/2025, às 15h00, por ausência de comprovação da alegada consulta médica.
Fica facultado à parte renovar o pedido, mediante juntada de documentação idônea.
Mantenha-se, portanto, a audiência, para a data e horário designados.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:04
Indeferido o pedido de MARIA FERREIRA LIMA - CPF: *18.***.*41-68 (REQUERENTE)
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 03:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 03:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705873-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA LIMA REQUERIDO: WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados pelo requerido (ID 226217419 e anexos), requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o requerido a efetuar a quitação dos débitos de IPTU do imóvel situado à QN 14 B, Conjunto 03, Lote 03, Riacho Fundo II/DF, desde 2018, pelos valores em aberto, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes ao valor do débito inscrito na dívida ativa, com correção monetária pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora pela taxa Selic desde a citação, abatendo-se o IPCA no período de incidência da taxa Selic, visto que esta já engloba a correção monetária.
Sem custas e sem honorários.
Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, representada por advogado, com pedido de justiça gratuita, fica o recorrente intimado a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante anexação de carteira de trabalho, contracheque, despesas necessárias etc., porquanto a mera declaração não será suficiente para a concessão.
Destaca-se que, não havendo mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015), os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem.
Assim, intime-se o recorrido para que formule as contrarrazões, querendo, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, em havendo pedido de cumprimento de sentença, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Outrossim, INTIME-SE PESSOALMENTE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de cominação de multa diária, sem prejuízo de sua conversão em perdas e danos.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SISBAJUD, em sendo requerida pelo credor.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação de pagar fixada, fica desde já o depósito judicial convertido em pagamento e, informados os dados bancários, fica também autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte requerente, com a consequente baixa e arquivamento do feito.
Ocorrido o trânsito em julgado, não sendo realizado o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias, e inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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11/05/2024 03:16
Recebidos os autos
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11/05/2024 03:16
Outras decisões
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09/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/04/2024 09:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705873-14.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FERREIRA LIMA REQUERIDO: WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da determinação ID Num. 187609312, designei audiência telepresencial Conciliação para o dia 10/04/2024 14:00, que será realizada por este Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/ThHlgY QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. *Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). **Seguem meios para contato com o Fórum de Ceilândia (atendimento das 12h às 19h, em dias úteis): - ACESSO COMPLETO AO PROCESSO: Solicitar cadastro com login e senha junto ao email [email protected]. - CONTATO COM O SETOR DE AUDIÊNCIAS: Entrar em contato via whatsapp - (61) 3103-9383. - MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO OU JUNTAR DOCUMENTOS: Enviar documentação pelo email [email protected]. - DÚVIDAS: ACESSAR O BALCÃO VIRTUAL: acessar o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou QR Code Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2024 10:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 01:57
Recebidos os autos
-
25/02/2024 01:57
Outras decisões
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22/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/02/2024 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:17
Outras decisões
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17/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2023 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/10/2023 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/10/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:46
Declarada incompetência
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11/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/10/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:57
Declarada incompetência
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21/09/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/08/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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