TJDFT - 0705808-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
-
23/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705808-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR REU: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação cognitiva ajuizada por MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR, em 8/5/2023, contra UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA.
Narra a petição inicial que, em 23/11/2021, foi firmado um negócio jurídico com a parte ré através do qual o autor faria um empréstimo perante o Banco do Brasil no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo que R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) seriam repassados para a ré – ID 157887284.
Aduz que, em contrapartida, a ré se comprometeu a realizar o pagamento das parcelas do referido mútuo, quais sejam, 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.914,34 (mil novecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), todo primeiro dia útil do mês.
Refere, entretanto, que desde dezembro de 2022, a parte ré cessou o pagamento ajustado, esgotando-se os meios suasórios para resolução da questão.
Em razão disso, propugna pelo cumprimento forçado do contrato, condenando-se a parte ré ao pagamento das parcelas inadimplidas e ao pagamento de -se a parte ré ao pagamento das parcelas inadimplidas e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano imaterial. É a síntese necessária.
DECIDO.
O autor, militar, percebe rendimentos suficientes para o pagamento das custas e despesas processuais, consoante contracheques que instruem a petição inicial.
Portanto, recolha o demandante as custas pertinentes ao ajuizamento da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
O prazo é legal de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à contraparte, como manda o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Em tempo, revogo o primeiro parágrafo da decisão proferida ao ID 175860575, uma vez que não é o caso de aplicação dos efeitos da revelia, tendo em vista a citação editalícia e a representação da parte ré pela Curadoria Especial, estando os fatos controvertidos.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
26/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:02
Outras decisões
-
10/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 05:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:03
Outras decisões
-
06/11/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:58
Outras decisões
-
30/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:32
Outras decisões
-
16/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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30/08/2023 13:08
Juntada de ata
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29/08/2023 18:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:39
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:50
Outras decisões
-
28/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:45
Outras decisões
-
05/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:20
Outras decisões
-
08/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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