TJDFT - 0705666-06.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
16/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA COELHO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA COELHO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
11/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/04/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO BEM.
SEM ÊXITO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VALIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na ação de busca e apreensão, a apreensão do bem é condição indispensável para o prosseguimento do procedimento, conforme o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, podendo a parte também convertê-la em ação de execução. 2.
Após diversas tentativas de localização do bem sem obtenção de êxito impede a continuidade do feito, pois a diligência constitui pressuposto de desenvolvimento regular e válido, podendo haver extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, inciso IV, do CPC. 3.
Sobre a tese defensiva da necessidade de intimação pessoal para a extinção do feito, tenho que melhor sorte não assisti à apelante, tendo em vista que o referido requisito ocorre apenas na hipótese de extinção por abandono da causa, o que não retrata o caso dos autos. 4.
Não há que se falar em ofensa aos princípios da cooperação, do princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, quando se verifica nos autos, que o Juízo a quo bem se desincumbiu de suas atribuições realizando os atos processuais para viabilizar a regular tramitação da ação.
Sendo certo que, a parte apelante permaneceu inerte. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
01/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:20
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
16/02/2024 15:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
16/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
15/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705713-04.2023.8.07.0012
Sul America Servicos de Saude S/A
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 12:54
Processo nº 0705784-91.2023.8.07.0016
Maria Leda Almeida da Silva
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 22:46
Processo nº 0705723-64.2022.8.07.0018
Luciano Pereira Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Edinardo Costa Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 16:25
Processo nº 0705806-97.2023.8.07.0001
Cenira Damasceno da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:52
Processo nº 0705748-13.2022.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Judite Mendes Correia
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 13:29