TJDFT - 0705677-86.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
16/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO.
FRAUDE ELETRÔNICA.
ABSOLVIÇÃO.
PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOLO.
CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
I – O crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
II – Comprovado nos autos que o agente de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mantendo-a em erro, mediante ardil, por meio de contato telefônico via whatsapp, fazendo-se passar por escritório de advocacia e recebendo valores da ofendida via pix, inviável a absolvição ao argumento de que ausente o dolo.
III - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra firme e coerente da vítima, conta com relevante valor probatório, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, como é o caso dos autos.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
26/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
25/07/2024 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:15
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0705677-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO BRUNO PINHO SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
31/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705696-86.2023.8.07.0005
Brb Banco de Brasilia SA
Sidislei Joaquim de Oliveira
Advogado: Igor Rafael Araujo de Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 13:45
Processo nº 0705723-33.2023.8.07.0017
Ailto Ribeiro Fonseca
Banco Pan S.A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:32
Processo nº 0705715-26.2022.8.07.0006
Bernardo Pablo Sukiennik
Marcus Vinicius Alves Porto
Advogado: Juliana dos Santos Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 18:35
Processo nº 0705826-83.2022.8.07.0014
Banco Pan S.A
Walter Eugenio de Castro Junior
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 16:25
Processo nº 0705802-27.2023.8.07.0012
Siga Credito Facil LTDA
Joao Henrique da Silva Mota
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 12:08