TJDFT - 0705687-54.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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01/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705687-54.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: LELIO THALYS SILVA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte autora registrou ciência da sentença de ID 204715095 em 23/07/2024 Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 207411598.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 15:52:37.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
04/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705687-54.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: LELIO THALYS SILVA CRUZ SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte credora em face da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.II, c/c art.513, caput, ambos do CPC.
Em suas razões, o embargante sustenta, em resumo, que a extinção do feito pelo pagamento foi prematura, uma vez que não foi intimado para apresentar planilha atualizada do débito, devendo ser reformada a sentença para que seja revogada a determinação de extinção.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Contrarrazões id. 201672277. É o relato do necessário.
Decido.
A sentença não guarda nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, consta expressamente da sentença embargada que “A parte exequente juntou nos autos planilha atualizada do débito, id. 136645837, na qual remonta à quantia de R$ 27.009,14 (vinte e sete mil e nove reais e quatorze centavos).
Verifica-se que houve o levantamento da quantia R$ 28.459,76 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), id. 194974210, em favor da empresa credora.
Considerando que a quantia quita o montante em execução, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.” À guisa de esclarecimento, consta nos autos duas intimações direcionadas ao credor para apresentar planilha atualizada do débito, conforme id. 183890735, datada de 14/01/2024 e id. 185961783, datada de 06/02/2024.
Em razão da inércia da parte credora, vieram os autos conclusos no dia 30/04/2024 para sua extinção.
Assim, tenho que nenhuma omissão ou contradição houve na sentença, haja vista que a irresignação desafia recurso próprio, pois pretende prevalecer a sua argumentação em detrimento do que já foi decidido.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
22/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:08
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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16/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LELIO THALYS SILVA CRUZ em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 23:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:40
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:12
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 23:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LELIO THALYS SILVA CRUZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/10/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/03/2021 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LELIO THALYS SILVA CRUZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 01:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2020 03:48
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 16:04
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/11/2020 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2020 10:30
Publicado Sentença em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2020 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2020 23:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:41
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/05/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:44
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/01/2020 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2019 21:30
Decorrido prazo de LELIO THALYS SILVA CRUZ em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 13:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 05:08
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 06:05
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:32
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/08/2019 07:59
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/06/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 12:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
17/06/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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