TJDFT - 0705763-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:02
Outras decisões
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705763-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem para tratar sobre o petitório trazido pelo DISTRITO FEDERAL, via petição de ID (222164068, e sobre a resposta da COORPRE, via OFÍCIO em ID (176081623) .
O DISTRITO FEDERAL apresentou petição em ID (222164068), solicitando o cancelamento da RPV de ID (176081623), emitida e paga em 08/03/2024, conforme comprovante de transferência ID (189316220).
Pedido baseado na Sentença em ID 219417366, a qual extinguiu o presente feito, por ilegitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 535, III, ambos do CPC, A Sentença de ID 219417366, extinguiu o feito sem resolução de mérito, não transmitindo por esta razão qualquer crédito a parte exequente.
Assim, no dispositivo da Sentença foi cancelado a requisição de precatório de ID 177863886.
Cabe analisar que o pagamento da RPV emitido em 24/10/2023, ocorreu em 8/3/2024.
A ilegitimidade ativa, foi o fundamento da extinção do presente feito, ou seja o exequente não foi reconhecido como portador do direito ao crédito reclamado, assim o pagamento deve ser restituído ao executado.
DEFIRO o pedido do DISTRITO FEDERAL para cancelar a Requisição de Pequeno Valor em ID (176081623) emitida e paga em 08/03/2024, comprovante de transferência ID (189316220).
DEVOLVA a parte exequente os valores referentes a Requisição de Pequeno Valor em ID (176081623) emitida e paga em 08/03/2024, comprovante de transferência ID (189316220) , sob pena de enriquecimento ilícito Art. 884 do Código Civil.
O DISTRITO FEDERAL apresentou os dados bancários para depósito da restituição na petição de ID (222164068), Com a notícia trazida pela COORPRE, Ofício n.º S/N - 2024 - COORPRE, em ID de origem 68106822, de que o precatório de ID 177863886, ainda não foi pago .
E conforme Sentença de ID 219417366, PROMOVA o CJU o cancelamento da requisição de precatório de ID 177863886. À Secretaria do CJU, para também proceder ao cancelamento da Requisição de Pequeno Valor em ID (176081623).
Intime-se.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 13:36:33.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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28/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/01/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705763-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I – CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS interpôs embargos declaratórios (ID 220278029) contra a sentença de ID 219417366, que julgou extinto o cumprimento individual de sentença, sem a resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 535, III, ambos do CPC.
Alega que a sentença é omissa por não observar que o julgamento do IRDR 21 está pendente de trânsito em julgado, porquanto opostos embargos declaratórios contra o acórdão. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a sentença embargada é omissa em relação a ausência de preclusão do acórdão proferido no IRDR 21, não se vislumbra o vício apontado.
Eis o que restou consignado na sentença embargada quanto ao julgamento do IRDR 21: “O DISTRITO FEDERAL reitera a preliminar de ilegitimidade ativa afirmando que a exequente vinculada à Fundação Educacional do Distrito Federal, pessoa jurídica autônoma da Administração Indireta do Distrito Federal, à época do ajuizamento da Ação Coletiva n. 32159/97.
Tem razão o ente público.
O e.
Desembargador JOÃO LUÍS FISCHER DIAS suscitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21 (PJE n. 0723785-75.2023.8.07.0000), no bojo do Agravo de Instrumento n. 0733393- 34.2022.8.07.0000, no qual se discutia a questão relativa à legitimidade ativa de ex-servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF.
Em razão da constatação da existência de dissenso jurisprudencial sobre o tema mostrou ser imprescindível a pacificação do entendimento sobre a matéria, em respeito à isonomia e à segurança jurídica, conforme o v. acórdão n. 1797021, que admitiu o processamento do IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versavam sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Em 19/08/2024, a Câmara de Uniformização deste Tribunal proferiu o v. acórdão n. 1905562, que deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 073339334.2022.8.07.0000 e firmou a seguinte tese: “Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva”.
A regra estampada na tese acima transcrita, portanto, é a de que somente os servidores que pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da Ação Coletiva n. 32.159/97 e que sejam representados exclusivamente pelo SINDIRETA/DF fazem jus ao recebimento do auxílio alimentação.
Em razão da tese firmada no julgamento do IRDR 21, a permanência do presente feito sobrestado não se mostra mais cabível, tendo em vista a definição dos critérios para percebimento do auxílio alimentação.
No caso, as fichas financeiras de ID 124147238 demonstram que a servidora estava lotada na Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga a época do ajuizamento da ação Coletiva n. 32.159/97 e, atualmente, não é filiada ao SINDIRETA/DF.
Assim, verifica-se a ilegitimidade ativa da exequente para o presente cumprimento individual de sentença motivo pelo qual a extinção do processo sem análise do mérito é medida que se impõe.” Em razão da tese firmada no julgamento do IRDR 21, a permanência do presente feito sobrestado não se mostra mais cabível, tendo em vista a definição dos critérios para percebimento do auxílio alimentação.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 12:08:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705763-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212894630, 212881570, 212881571.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:51:47.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
01/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705763-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da(s) manifestação(ões) de ID(s) 206692820 e 208049784, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que preste eventuais esclarecimentos ou proceda a eventuais correções.
II – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 22:31:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 00:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 13:50
Juntada de consulta sisbajud
-
15/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:15
Outras decisões
-
09/08/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CLEIDE GONCALVES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 09:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
30/03/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
10/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2023 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
01/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/08/2022 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:33
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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