TJDFT - 0705688-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MASCARENHAS SALAMENE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BRENNER BRAIER BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705688-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNER BRAIER BORGES SENTENÇA O processo foi desarquivado e veio concluso com manifestação da parte autora, provocando a retificação de erro material (id. 199453752).
O autor alega que o erro material na sentença impede que sejam retiradas "restrições administrativas junto ao Detran/DF e à Polícia Civil do Distrito Federal".
Conforme o autor, o equívoco "encontra-se na placa do veículo mencionada no documento, onde consta 'QXX1L14' ao invés de 'QXX1I14' (CRLV id 153808961).
Note-se que a correta identificação da placa é "QXX1I14", sendo necessário substituir a letra "L" pela letra "I".".
Por conseguinte, pede seja retificado o dispositivo da sentença e pede, também, a intimação da Polícia Civil do Distrito Federal para retirada de restrição.
O erro material é manifesto.
De acordo com o Certificado de Registro e Licenciamento, o veículo tem a Placa QXX1I14 (id. 153808961).
Cabível a retificação da sentença para a correção do aludido equívoco, conforme o permissivo constante do Art. 494, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, em complemento à sentença de id. 170271275 e, retificando o erro material dela constante, modifico em parte o dispositivo da sentença, para que a passe a constar a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para ANULAR o negócio envolvendo o veículo VW/Virtus, 2020/2020, cor prata, Placa QXX1I14, Chassi 9BWDH5BZ9LP114826, RENAVAM 1226961620.
O autor deverá restituir ao réu a quantia de R$ 32.450,00, atualizada monetariamente desde 24/03/23 (data do desembolso) e acrescida de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Efetivado o pagamento, o réu, por sua vez, deverá restituir ao autor o veículo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de busca e apreensão do bem.
Devolvido o veículo ao autor, retire-se a restrição RENAJUD (id. 155764392).
Ante a sucumbência recíproca e proporcional, condeno o autor e o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios na proporção de 50% para cada parte.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, 2º, CPC).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na reconvenção e, via de consequência, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento das despesas processuais, fixando os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.” Mantenho íntegra a sentença em seus demais termos.
Este ato do juízo não implica em reabertura de prazo para impugnação da sentença.
Por fim, indefiro o requerimento de expedição de ofício à Polícia Civil do Distrito Federal, porquanto as restrições determinadas por este juízo se deram por meio do sistema RENAJUD, tendo sido baixadas (comprovante de remoção de restrição no id. 196781730).
Nenhuma providência foi dirigida à Polícia Civil do Distrito Federal por ato deste juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/06/2024 05:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:02
Juntada de consulta renajud
-
15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705688-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNER BRAIER BORGES REU: ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA, LUIZ ALBERTO MASCARENHAS SALAMENE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MASCARENHAS SALAMENE em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MASCARENHAS SALAMENE em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 03:07
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 21:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 13:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 17:00
Deferido o pedido de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA - CPF: *22.***.*64-36 (REU) e BRENNER BRAIER BORGES - CPF: *11.***.*34-35 (AUTOR).
-
03/08/2023 16:59
Juntada de ata
-
03/08/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MASCARENHAS SALAMENE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BRENNER BRAIER BORGES em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:52
Outras decisões
-
07/07/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MASCARENHAS SALAMENE em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2023 20:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2023 19:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ALYSON ROBERTO RODRIGUES SOUZA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:57
Outras decisões
-
24/04/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:34
Outras decisões
-
03/04/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
02/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:12
Declarada incompetência
-
29/03/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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