TJDFT - 0705845-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO PARREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705845-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDOMAR JOAO PARREIRA EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por SINDOMAR JOAO PARREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer expedição de novo alvará de levantamento, na modalidade PIX, para a conta da procuradora, ante o vencimento do alvará de ID 197142770.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, e à procuração de ID 100738158, que confere poderes para receber valores e levantar alvará, DEFIRO o pedido e, em consequência, determino o cancelamento do alvará de ID 197142770 (R$ 4.430,94) e transferência do valor para a chave PIX indicada na petição de ID 201343096, em favor de Ana Paula Rocha de Souza.
Após a transferência, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 197142770 (R$ 4.430,94) e transfira-se o valor para a chave PIX indicada na petição de ID 201343096, em favor de Ana Paula Rocha de Souza.
Após a transferência, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 23:39
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 23:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:40
Deferido o pedido de SINDOMAR JOAO PARREIRA - CPF: *87.***.*00-87 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:43
Indeferido o pedido de SINDOMAR JOAO PARREIRA - CPF: *87.***.*00-87 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO PARREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:07
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO PARREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/10/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO PARREIRA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 01:33
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:44
Deferido o pedido de SINDOMAR JOAO PARREIRA - CPF: *87.***.*00-87 (EXEQUENTE).
-
08/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/09/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:36
Declarada decadência ou prescrição
-
19/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2021 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2021 13:29
Recebidos os autos
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19/08/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2021 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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