TJDFT - 0705813-41.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705813-41.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVALDA ALVES DE MORAIS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 191821322).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 191831018).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda-se à transferência do valor depositado no ID 191821322 para a conta indicada pela exequente no ID 191831018. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 12:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:24
Deferido o pedido de IVALDA ALVES DE MORAIS - CPF: *69.***.*95-15 (AUTOR).
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13/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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26/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2023 23:14
Recebidos os autos
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25/11/2023 23:14
Outras decisões
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21/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/11/2023 12:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de IVALDA ALVES DE MORAIS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 00:37
Recebidos os autos
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28/10/2023 00:37
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/10/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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25/10/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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24/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 14:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de IVALDA ALVES DE MORAIS em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 23:33
Recebidos os autos
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03/08/2023 23:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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