TJDFT - 0705782-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de L. Bueno Brandao Sociedade Individual de Advocacia em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de L. Bueno Brandao Sociedade Individual de Advocacia em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de L. Bueno Brandao Sociedade Individual de Advocacia em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705782-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
BUENO BRANDAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição do ID 210992119.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:29
Outras decisões
-
26/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE OLIVEIRA PELINCER em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA GORETI DE OLIVEIRA PELINCER em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:24
Outras decisões
-
10/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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