TJDFT - 0705829-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
22/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705829-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGAPLAST - ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EGAPLAST - ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705829-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGAPLAST - ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, das quantias depositadas nos ID's 164679833 e 186759133.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:54:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:12
Outras decisões
-
29/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705829-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGAPLAST - ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 186759131 Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
19/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EGAPLAST - ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:12
Outras decisões
-
07/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:28
Outras decisões
-
26/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de EGAPLAST - ARTEFATOS E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 20:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:48
Outras decisões
-
04/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2023 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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