TJDFT - 0705822-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705822-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS, ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ REQUERIDO: SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA, SILVANA LEITE ALVES, CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença relativa a honorários advocatícios.
Anote-se.
Altere-se a classe processual.
Inclua-se apenas a advogada Sineide de Carvalho Chagas no polo ativo.
Atualize-se o valor da causa para R$ 4.372,55.
Custas recolhidas.
Intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 15:01:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:01
Outras decisões
-
04/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS em 03/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:06
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/02/2023 15:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:55
Juntada de ata
-
27/01/2023 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/01/2023 13:54
Outras decisões
-
19/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:39
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:06
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:57
Outras decisões
-
11/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BENEDITO MUNIZ DAS CHAGAS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:15
Outras decisões
-
28/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MILENIUM em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SEVERINO NETO GOMES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SILVANA LEITE ALVES em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:47
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705819-45.2023.8.07.0018
Maycon Batista Araujo
Distrito Federal
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 17:29
Processo nº 0705802-54.2023.8.07.0003
Jackson Miguel da Silva
Claudio Alberto Satil
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 13:34
Processo nº 0705813-89.2023.8.07.0001
Jose Irlan Raposo Borges
Giraffas Administradora de Franquias SA
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 16:17
Processo nº 0705721-91.2022.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Nubia Silva Pimentel
Advogado: Gabriel Yan Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:11
Processo nº 0705794-78.2022.8.07.0014
Marga Janete Stroher
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Rader
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 15:52