TJDFT - 0705785-03.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705785-03.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA DE ALMEIDA COELHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente do recolhimento das custas, porquanto a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça.
Paranoá/DF, 23 de setembro de 2024 17:53:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705785-03.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA DE ALMEIDA COELHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Interposta a apelação pela parte autora, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 18:56:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de EDNA DE ALMEIDA COELHO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, reconheço a prescrição em relação ao pedido a cobrança de diferenças decorrentes de índices de atualização monetária não utilizados (CC de 1916, Art. 177) e, nesse ponto, extingo o feito, com apreciação de mérito (art. 487, inciso II, do NCPC).
Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do NCPC), cuja cobrança fica condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do NCPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 14:03:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EDNA DE ALMEIDA COELHO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 21:03
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de EDNA DE ALMEIDA COELHO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:54
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:54
Deferido o pedido de EDNA DE ALMEIDA COELHO registrado(a) civilmente como EDNA DE ALMEIDA COELHO - CPF: *74.***.*93-72 (REQUERENTE).
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28/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/09/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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