TJDFT - 0705777-42.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705777-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO *27.***.*09-25, ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido (ID 188389804), e, em seguida, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada, nos termos da decisão de ID 186442504.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
06/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:28
Outras decisões
-
08/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705777-42.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO *27.***.*09-25, ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 177499239 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 173515555), nos valores de R$ 601,90 e R$ 48,90, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 180801776, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNPJ dou titular.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (a quantia depositada na conta judicial do Banco de Brasília será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas exige a indicação dos dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:23
Outras decisões
-
19/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Outras decisões
-
07/11/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/09/2023 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO *27.***.*09-25 em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:58
Deferido o pedido de PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:08
Determinado o arquivamento
-
03/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DA PAIXAO *27.***.*09-25 em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:01
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:45
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:34
Homologada a Transação
-
28/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
28/09/2022 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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