TJDFT - 0705745-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705745-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DO CARMO EXECUTADO: BANCO PAN S.A., BANCO CETELEM S/A, CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., MASTERMIND CONSULTORIA E MARKETING DIRETO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que as rés foram condenadas a cessar os descontos no prazo de 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento, e a restituir os valores descontados durante o período de abril de 2022 até a efetiva cessação dos descontos.
Importante esclarecer ao autor que a obrigação solidária não importa em divisão de cotas iguais entre os devedores, pois todos respondem pela totalidade da dívida.
Em consulta ao BANKJUS, é possível verificar a existência de três depósitos que totalizam o valor de R$ 36.509,38.
Assim, considerando que houve depósito de valor suficiente para quitação da dívida informada no requerimento de cumprimento de sentença (ID 203688258), inclusive já considerando a aplicação da multa diária e honorários advocatícios, intime-se o exequente para informar se dá por satisfeita a obrigação.
Prazo de 5 dias.
Em caso de concordância expeça-se alvará de todos os valores depositados nos autos para a conta informada pelo exequente e façam-se os autos conclusos para extinção.
Recanto das Emas/DF, 17 de setembro de 2024, 13:56:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:32
Outras decisões
-
29/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:41
Outras decisões
-
22/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DO CARMO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DO CARMO em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:51
Outras decisões
-
31/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705745-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CARLOS DO CARMO REU: BANCO PAN S.A, BANCO CETELEM S/A, CORA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA., MASTERMIND CONSULTORIA E MARKETING DIRETO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se os devedores para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso a quarta parte não mais seja encontrada no endereço/telefone informado nos autos, aplicar-se-á a regra do art. 19, §2º da Lei 9099/95 e a contagem do prazo para pagamento se iniciará a partir da data da diligência frustrada, independentemente de nova conclusão.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2024, 15:08:59 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/07/2024 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:16
Outras decisões
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/12/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2023 13:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MASTERMIND CONSULTORIA E MARKETING DIRETO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MASTERMIND CONSULTORIA E MARKETING DIRETO LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 13:57
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/08/2023 18:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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