TJDFT - 0705738-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705738-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA MENDONCA DE SOUZA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:58:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
03/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MENDONCA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MENDONCA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:28
Outras decisões
-
08/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MENDONCA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705738-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDUARDA MENDONCA DE SOUZA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 16.209,70 (dezesseis mil duzentos e nove reais e setenta centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 224644632).
PROCEDA-SE com as anotações pertinentes.
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:25:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 20:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:17
Outras decisões
-
05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:43
Outras decisões
-
15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:50
Outras decisões
-
03/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:48
Outras decisões
-
20/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA MENDONCA DE SOUZA - CPF: *76.***.*83-10 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 15:27
Outras decisões
-
12/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 16:30
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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