TJDFT - 0705646-90.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
22/02/2024 11:43
Expedição de Alvará.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705646-90.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Ciente da diligência de id. 186416034.
No mais, expeça-se alvará expeça-se alvará da quantia bloqueada em ID 167568787, em favor do credor, conforme requerimento de ID 184908348 (sentença de id. 185908995).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 19 de fevereiro de 2024 14:55:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:38
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705646-90.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Tendo em conta o disposto no § 2º da cláusula 1ª do acordo, expeça-se alvará da quantia bloqueada em ID 167568787, em favor do credor, conforme requerimento de ID 184908348.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 15:39:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Homologada a Transação
-
01/02/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/01/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:11
Outras decisões
-
01/08/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:59
Outras decisões
-
29/07/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:00
Outras decisões
-
13/07/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de HELIONAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
08/11/2020 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/11/2020 20:36
Recebidos os autos
-
04/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/10/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
27/10/2020 19:46
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
26/10/2020 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/06/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 19:33
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2020 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 09:46
Decorrido prazo de LEOMAGON RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 15:58
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:12
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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