TJDFT - 0705694-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:45
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705694-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 203179255 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/07/2024 08:52
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:52
Homologada a Transação
-
11/07/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Perdas e Danos (7698) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705694-31.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP Decisão Interlocutória A proposta de acordo ID 203179255 inclui a parte GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, que não outorgou poderes ao advogado de ID 203179260 para transigir.
Regularize a requerida a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao acordo ID 203179255.
Após, concluso para análise da homologação.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2024 04:39
Decorrido prazo de LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2024 16:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705694-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação dos Executados.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 197708215, intime-se a parte credora para, em 5 dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:21:20.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
26/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705694-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo e decisão (ID 197708215, item 5), verbis: INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:16:16.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:39
Outras decisões
-
14/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:58
Outras decisões
-
28/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:30
Outras decisões
-
19/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:09
Outras decisões
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LX HOLDING CORP em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de LAUDELINO AMARAL DE OLIVEIRA LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:29
Juntada de consulta bacenjud
-
07/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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