TJDFT - 0705690-13.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:42
Outras decisões
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:06
Outras decisões
-
31/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:54
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705690-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMAS PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ISRAEL BATISTA PAZ CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer a conversão da obrigação de entrega do veículo em perdas e danos.
A sentença de Id 155355811 fixou a seguinte obrigação: Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para rescindir o contrato de compra e venda do veículo placa PXX 3501 por inadimplemento do réu, determinar que o réu, no prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado, entregue o bem ao autor ou a pessoa por ele indicada, nas mesmas condições que o veículo estava na data do negócio, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 200,00 ao dia, limitada a R$ 10.000,00.
Decorrido o prazo de 50 dias para a entrega do veículo, desde já determino a conversão da obrigação de entregar em perdas e danos, sendo que a entrega do bem será substituída pela obrigação de pagar a quantia de R$ 32.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da data desta sentença.
Determino, ainda, o cancelamento da procuração indicada no item “d” da petição inicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa, acrescido de correção monetária, tendo em vista que a condenação se refere a obrigação de fazer.
A sentença foi parcialmente modificada pelo v. acórdão de Id 171053146, nos seguintes termos: “Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu para reconhecer seu direito de abater a quantia eventualmente paga ao autor da condenação imposta em sentença (art. art. 182 do Código Civil).
Sem majoração dos honorários”.
Assim, o réu foi condenado à obrigação de restituir o veículo à autora.
Decorrido o prazo de 50 dias sem que a obrigação fosse cumprida, réu foi condenado a pagar a quantia de R$ 32.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir da data da sentença (12/4/2023).
O réu ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Intimada para se manifestar acerca da instauração da fase de cumprimento da obrigação de fazer, a parte ré quedou-se inerte (Id. 187049405).
O art. 497 e ss do CPC autoriza a conversão da obrigação em perdas e danos à requerimento do credor.
Na hipótese, como o bem não foi restituído, a parte requerida deve arcar com o pagamento das perdas e danos causados.
Ante o exposto, defiro o pedido e converto a obrigação de entrega do veículo, em perdas e danos pelo valor de R$ 32.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir de 12/4/2023.
Desse valor, deverá ser decotado a quantia paga pelo réu ao autor.
Preclusa esta decisão, ou na ausência de recurso com atribuição de efeito suspensivo, a parte autora deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença por obrigação de pagar quantia certa, em termos, acompanhado de planilha de débitos (CPC, art. 523).
Por regra, o recurso cabível para contestar a decisão de liquidação é o agravo de instrumento.
Escoado o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/06/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
20/01/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/04/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:43
Juntada de ata
-
11/04/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:58
Outras decisões
-
31/03/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:16
Outras decisões
-
21/03/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/02/2023 11:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/02/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
23/11/2022 20:03
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 07:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 09:09
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
12/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705626-54.2023.8.07.0010
Paulo Felipe Nobrega
Auto Colorado Veiculos LTDA - ME
Advogado: Guilherme Loeblein Zoghbi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:35
Processo nº 0705636-88.2020.8.07.0015
Raimunda Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 12:03
Processo nº 0705677-10.2019.8.07.0009
Hiarla Brena da Silva Frota de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 10:06
Processo nº 0705692-46.2019.8.07.0019
Banco Volkswagen S.A.
Jose Roberto de Oliveira
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:07
Processo nº 0705687-90.2020.8.07.0018
Diretor-Presidente da Codhab
Francisco Jose Pereira Barbosa
Advogado: Jacqueline Moraes Vieira Cancelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:24