TJDFT - 0705638-90.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705638-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIEL GOMIDE FOINA EXECUTADO: DANIELA MENESES DE RESENDE SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença de honorários advocatícios, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força do acórdão de ID 172720047, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 197460217, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:01
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ARIEL GOMIDE FOINA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705638-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIEL GOMIDE FOINA EXECUTADO: DANIELA MENESES DE RESENDE SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, na fase de cumprimento sentença, em que a parte exequente, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 194139510.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:23
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705638-90.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIEL GOMIDE FOINA EXECUTADO: DANIELA MENESES DE RESENDE DESPACHO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 192854008, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento anexo.
Diante do pedido de desistência formulado no ID.: 193613170, intime-se a parte exequente para esclarecer se renuncia ao crédito ou se pretende apenas o arquivamento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como renúncia ao crédito em razão do pedido de extinção do processo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/04/2024 20:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIELA MENESES DE RESENDE em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:05
Deferido o pedido de CAROLINE OLIVEIRA PEIXOTO - CPF: *18.***.*74-12 (REQUERIDO).
-
01/12/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVEIRA PEIXOTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIELA MENESES DE RESENDE em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de CAROLINE OLIVEIRA PEIXOTO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 12:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:51
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
20/12/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/11/2022 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2022 08:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
03/09/2022 18:51
Declarada incompetência
-
29/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/07/2022 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2022 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2022 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/07/2022 21:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 21:40
Indeferido o pedido de DANIELA MENESES DE RESENDE - CPF: *23.***.*26-52 (REQUERENTE)
-
27/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/07/2022 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 23:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 23:40
Declarada incompetência
-
03/07/2022 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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