TJDFT - 0705566-24.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LOPES em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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13/06/2024 12:46
Conhecido o recurso de LARISSA LIMA LOPES - CPF: *56.***.*16-17 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/05/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2024 09:07
Juntada de Petição de memoriais
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21/05/2024 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Na forma do artigo 10 cumulado com o artigo 1.009, §2º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a apelante LARISSA LIMA LOPES para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a argumentação de i) inovação jurídica e de ausência de legitimidade e de solidariedade dos sócios ocultos nas sociedades em conta de participação, suscitadas por FERRARA GESTÃO & PROJETOS LTDA – EPP (ID 55787320 – pág 7); ii) ausência de fundamentação do recurso, constante das contrarrazões de WAYNE INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO EIRELI, nova denominação de E.
FAVATO FILHO CORRETORA DE IMÓVEIS – ME (ID 55787324 – pág. 5), diante da reconhecida legitimidade exclusiva do sócio ostensivo e, por fim, iii) da intenção de inovar no ordenamento jurídico e da impossibilidade de acolhimento dos pedidos constantes do recurso, diante da confusão entre pessoa física e jurídica constante do apelo, nos termos das contrarrazões de F.
A.
B.
MAGALHÃES ACESSÓRIOS DE VARIEDADES DO LAR (ID 55787325 – pág. 3).
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 22:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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