TJDFT - 0705407-96.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:58
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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08/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
OBJETO.
VEÍCULO.
DESCONSTITUIÇÃO.
FUNDAMENTO.
AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTABULADO VERBALMENTE.
NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE À CONSTRIÇÃO.
REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PELA TRADIÇÃO.
PROVA.
AUSÊNCIA.
LACUNA.
TRADIÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE.
POSSE.
DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO.
ENCARGO DO EMBARGANTE (CPC.
ART. 373, I).
DESINCUMBÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO.
REJEIÇÃO.
CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES.
VIABILIDADE.
BENEFÍCIO.
MANUTENÇÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AVIAMENTO DO APELO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Concedida a gratuidade de justiça no curso processual e mantida pela sentença, não sendo alvo a matéria de recurso de agravo, pode ser devolvida a reexame em sede de contrarrazões provenientes da parte contrária ante a expressa previsão do estatuto processual, mas, em não apresentando nenhum elemento apto a desqualificar a afirmação advinda do beneficiado pela salvaguarda, sobejando que sua situação financeira atual é precária, sobrepuja incólume a presunção que guarnece a afirmação que alinhara, devendo ser preservada a benesse que lhe fora assegurada (CPC, arts. 99 e 100). 2.
Os embargos de terceiro constituem ação de conhecimento autônoma de natureza constitutiva negativa cuja finalidade é a desconstituição do ato judicial que ensejara esbulho ou turbação na posse dos bens de terceiro estranho à relação processual da qual emergira, legitimando o terceiro prejudicado pelo esbulho ou turbação a manejá-los visando a defesa do que possui ou lhe pertence, consoante preceitua o artigo 674 do novo estatuto processual civil. 3.
Qualificando-se como bem móvel, a propriedade de veículo automotor é transmissível mediante simples tradição, consubstanciando o registro da transmissão dominial no órgão de trânsito simples medida acessória e anexa à transferência do domínio na forma exigida pela legislação de trânsito, inclusive porque, na forma da regulação conferida à matéria pelo legislador codificado, a propriedade da coisa móvel não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição (CC, art. 1.267). 4.
De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 373 do estatuto processual, à parte autora está debitado o encargo de comprovar os fatos dos quais deriva o direito que invoca, e à ré, de sua parte, está endereçado, em se rebelando contra a pretensão que fora aviada em seu desfavor, o ônus de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses. 5.
Içando o embargante, como lastro da pretensão desconstitutiva que formulara, o argumento de que adquirira o veículo objeto do pedido alcançado pela medida constritiva arrostada, a ausência de comprovação da subsistência do negócio, pois não evidenciada a consumação do ajuste, aliada à ausência de comprovação de que se operara a tradição e se encontrava o automotor sob sua posse desde antes do aviamento da execução, deixa carente de sustentação os fatos constitutivos do direito invocado, determinando que o pedido desconstitutivo seja refutado como expressão da cláusula que modula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 373, I). 6.
A formulação da pretensão reformatória com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não implica a assimilação do recurso que formulara como manifestamente protelatório, pois encerra simples exercício do direito subjetivo ao duplo grau de jurisdição que a assiste e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o manejo de apelação dentro das balizas legais seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 7.
Apelação conhecida e desprovida.
Preliminares rejeitadas.
Unânime. -
19/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 43ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 27/11 a 4/12/2024) Ata da 43ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 27/11 a 4/12/2024), realizada no dia 27 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 179 (cento e setenta e nove) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 21 (vinte e um) processos foram retirados de pauta e 24 (vinte e quatro) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004796-78.2013.8.07.0011 0706977-88.2020.8.07.0003 0723883-17.2020.8.07.0016 0700671-41.2018.8.07.0014 0700335-37.2018.8.07.0014 0715908-28.2021.8.07.0009 0743173-95.2022.8.07.0000 0715497-43.2020.8.07.0001 0705407-96.2022.8.07.0003 0740586-34.2021.8.07.0001 0706883-36.2022.8.07.0015 0712979-03.2022.8.07.0004 0709014-09.2021.8.07.0018 0719802-36.2021.8.07.0001 0745386-40.2023.8.07.0000 0704227-58.2021.8.07.0010 0747953-44.2023.8.07.0000 0735416-13.2023.8.07.0001 0753464-23.2023.8.07.0000 0703772-28.2023.8.07.0009 0016803-74.2009.8.07.0001 0707419-04.2023.8.07.0018 0729840-04.2021.8.07.0003 0708143-28.2024.8.07.0000 0709516-94.2024.8.07.0000 0739512-71.2023.8.07.0001 0718585-78.2023.8.07.0003 0710612-61.2022.8.07.0018 0744862-40.2023.8.07.0001 0712309-06.2024.8.07.0000 0729034-04.2023.8.07.0001 0751280-91.2023.8.07.0001 0714246-51.2024.8.07.0000 0707191-96.2018.8.07.0020 0715720-57.2024.8.07.0000 0716237-62.2024.8.07.0000 0716301-72.2024.8.07.0000 0716593-57.2024.8.07.0000 0704449-30.2024.8.07.0007 0722850-09.2022.8.07.0020 0718604-27.2022.8.07.0001 0718382-91.2024.8.07.0000 0719178-82.2024.8.07.0000 0721305-90.2024.8.07.0000 0721414-07.2024.8.07.0000 0721502-45.2024.8.07.0000 0722596-28.2024.8.07.0000 0733693-56.2023.8.07.0001 0723081-28.2024.8.07.0000 0723372-28.2024.8.07.0000 0737264-69.2022.8.07.0001 0727242-20.2020.8.07.0001 0728514-78.2022.8.07.0001 0723781-04.2024.8.07.0000 0723931-82.2024.8.07.0000 0724829-95.2024.8.07.0000 0050279-06.2009.8.07.0001 0711158-76.2023.8.07.0020 0702017-36.2023.8.07.0019 0720966-20.2023.8.07.0016 0728427-82.2023.8.07.0003 0725781-74.2024.8.07.0000 0706741-80.2023.8.07.0020 0725905-57.2024.8.07.0000 0006652-30.2001.8.07.0001 0701027-65.2024.8.07.0001 0735297-46.2023.8.07.0003 0124203-31.2001.8.07.0001 0708736-59.2021.8.07.0001 0701174-85.2024.8.07.0003 0700705-50.2021.8.07.0001 0727728-66.2024.8.07.0000 0751546-78.2023.8.07.0001 0704238-38.2017.8.07.0007 0728777-45.2024.8.07.0000 0705966-07.2023.8.07.0007 0750594-02.2023.8.07.0001 0729871-28.2024.8.07.0000 0704771-11.2024.8.07.0020 0730199-55.2024.8.07.0000 0730234-15.2024.8.07.0000 0730323-38.2024.8.07.0000 0718376-58.2023.8.07.0020 0730779-85.2024.8.07.0000 0730978-10.2024.8.07.0000 0711942-63.2021.8.07.0007 0731291-68.2024.8.07.0000 0731347-04.2024.8.07.0000 0700807-16.2024.8.07.0018 0707581-79.2021.8.07.0014 0738906-82.2019.8.07.0001 0707318-58.2023.8.07.0020 0732179-37.2024.8.07.0000 0732335-25.2024.8.07.0000 0732433-10.2024.8.07.0000 0732899-04.2024.8.07.0000 0715145-46.2024.8.07.0001 0743554-66.2023.8.07.0001 0705751-46.2023.8.07.0002 0709009-52.2023.8.07.0006 0743617-46.2023.8.07.0016 0733787-70.2024.8.07.0000 0739852-15.2023.8.07.0001 0734053-57.2024.8.07.0000 0734138-43.2024.8.07.0000 0734139-28.2024.8.07.0000 0713916-70.2023.8.07.0006 0717073-72.2024.8.07.0020 0713495-44.2023.8.07.0018 0734493-53.2024.8.07.0000 0023464-46.2012.8.07.0007 0711974-97.2023.8.07.0007 0734888-45.2024.8.07.0000 0704859-09.2024.8.07.0001 0735273-90.2024.8.07.0000 0735389-96.2024.8.07.0000 0738601-30.2021.8.07.0001 0735645-39.2024.8.07.0000 0735710-34.2024.8.07.0000 0708839-55.2024.8.07.0003 0706616-18.2023.8.07.0019 0736102-71.2024.8.07.0000 0736551-29.2024.8.07.0000 0736751-36.2024.8.07.0000 0725902-36.2023.8.07.0001 0702861-85.2024.8.07.0007 0737166-19.2024.8.07.0000 0737216-45.2024.8.07.0000 0708562-45.2024.8.07.0001 0737317-82.2024.8.07.0000 0717885-74.2024.8.07.0001 0737495-31.2024.8.07.0000 0737763-85.2024.8.07.0000 0737803-67.2024.8.07.0000 0737878-09.2024.8.07.0000 0719357-13.2024.8.07.0001 0704434-70.2020.8.07.0017 0738762-38.2024.8.07.0000 0739350-45.2024.8.07.0000 0739630-16.2024.8.07.0000 0728058-15.2024.8.07.0016 0700454-58.2023.8.07.0002 0740025-08.2024.8.07.0000 0740199-17.2024.8.07.0000 0740217-38.2024.8.07.0000 0740628-81.2024.8.07.0000 0740964-85.2024.8.07.0000 0705074-83.2018.8.07.0004 0741157-03.2024.8.07.0000 0741194-30.2024.8.07.0000 0741382-23.2024.8.07.0000 0702795-22.2021.8.07.0004 0741685-37.2024.8.07.0000 0707686-32.2020.8.07.0001 0733812-56.2019.8.07.0001 0742154-83.2024.8.07.0000 0707095-07.2024.8.07.0009 0707873-83.2024.8.07.0006 0752343-54.2023.8.07.0001 0714565-16.2024.8.07.0001 0742439-76.2024.8.07.0000 0705489-65.2024.8.07.0001 0704980-32.2023.8.07.0014 0704585-45.2020.8.07.0014 0000181-82.2017.8.07.0018 0701523-11.2022.8.07.0019 0731866-49.2019.8.07.0001 0725911-03.2020.8.07.0001 0727685-63.2023.8.07.0001 0700149-19.2024.8.07.0009 0704446-81.2024.8.07.0005 0710723-28.2024.8.07.0001 0706662-40.2023.8.07.0008 0732104-84.2023.8.07.0015 0702972-75.2024.8.07.0005 0737001-66.2024.8.07.0001 0740457-52.2019.8.07.0016 0707969-96.2023.8.07.0018 0720098-06.2022.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0710458-43.2022.8.07.0018 0727520-50.2022.8.07.0001 0705610-96.2024.8.07.0000 0713935-91.2023.8.07.0001 0708040-98.2023.8.07.0018 0710365-46.2023.8.07.0018 0719774-97.2023.8.07.0001 0021925-24.2016.8.07.0001 0722288-89.2024.8.07.0000 0728742-85.2024.8.07.0000 0728862-31.2024.8.07.0000 0747839-05.2023.8.07.0001 0729460-82.2024.8.07.0000 0725603-59.2023.8.07.0001 0731549-78.2024.8.07.0000 0709387-40.2021.8.07.0018 0701277-26.2023.8.07.0004 0721199-96.2022.8.07.0001 0739755-20.2020.8.07.0001 0713408-24.2023.8.07.0007 0703952-02.2022.8.07.0002 ADIADOS 0726711-26.2023.8.07.0001 0719778-37.2023.8.07.0001 0707101-21.2023.8.07.0018 0732889-88.2023.8.07.0001 0722533-03.2024.8.07.0000 0727935-65.2024.8.07.0000 0728452-70.2024.8.07.0000 0715463-54.2023.8.07.0004 0716575-55.2023.8.07.0005 0700643-51.2024.8.07.0018 0700123-91.2024.8.07.0018 0732670-40.2021.8.07.0003 0700215-69.2024.8.07.0018 0721960-53.2024.8.07.0003 0724645-44.2021.8.07.0001 0710525-31.2024.8.07.0020 0747353-20.2023.8.07.0001 0704894-80.2022.8.07.0019 0715915-39.2024.8.07.0001 0709002-41.2024.8.07.0001 0706138-24.2024.8.07.0003 0702474-56.2022.8.07.0002 0720113-16.2024.8.07.0003 0702738-39.2023.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0713499-98.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Dezembro de 2024 às 18:36:16. Eu, LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA , Secretário de Sessão 1ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUCIANA CHRISTINA ALVES DA SILVA Secretário de Sessão -
05/12/2024 19:03
Conhecido o recurso de OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*15-68 (APELANTE) e não-provido
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05/12/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
31/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:03
Processo Reativado
-
03/08/2023 09:28
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:27
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO NASCIMENTO SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de EDVANIO DE ALMEIDA SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 16:27
Conhecido o recurso de OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*15-68 (APELANTE) e provido
-
06/07/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 10:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
09/03/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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