TJDFT - 0705613-31.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:22
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PALOMA AZEVEDO LIMA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS.
PROVA OBJETIVA.
AFERIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO.
VÍCIOS DE LEGALIDADE.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
ART. 29 DA LEI DISTRITAL N.º 4.949/2012.
CONTEÚDOS DE AVALIAÇÃO.
LEGISLAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
SÚMULA 7/2018 - TARF/DF.
REVOGAÇÃO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO CERTAME.
RESOLUÇÃO 1/2021 DO TARF/DF.
ILEGALIDADE.
MANIFESTAÇÃO.
NULIDADE DA QUESTÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
OBSERVÂNCIA.
SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. 1.
O colendo Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese no sentido de que os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário (Tema 485/STF).
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas, apreciar critérios na formulação de questões objetivas, fazer o exame e corrigir provas ou reavaliar notas, salvo em casos de manifesta ilegalidade. 2.
Conforme dispõe o art. 29 da Lei Distrital n.º 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, "A legislação usada na formulação de questão das provas dos concursos públicos é a vigente na data da publicação do edital." 3.
No caso, a questão nº 54 da prova tipo "D", do cargo 103, do concurso de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas, edital nº 012022 – ATUB, versa sobre a Súmula nº 7/2018 - TARF/DF, cancelada em 08/07/2021, nos termos da Resolução 1/2021 do TARF-DF, violando os itens 22.9 e 22.10 do edital regulador do certame, ao dispor que a legislação indicada nos conteúdos programáticos se refere às redações vigentes quando da publicação do edital.
Precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça. 4.
Remessa necessária conhecida e não provida. -
05/09/2024 08:18
Conhecido o recurso de PALOMA AZEVEDO LIMA - CPF: *02.***.*60-23 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/07/2024 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/07/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0705613-31.2023.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: PALOMA AZEVEDO LIMA RECORRIDO: DIRETOR DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Chamo o feito à ordem e determino a devolução dos autos ao Des.
Maurício Miranda, tendo em vista que não há hipótese regimental prevendo que a distribuição de processos equivocadamente na Câmara torne prevento o Desembargador na Turma.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
15/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:35
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/07/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:17
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/05/2024 18:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/05/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/05/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:58
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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03/05/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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