TJDFT - 0705485-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 10:05
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705485-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido de tutela de urgência, proposto por Ernestina Pereira Sampaio contra o Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) e o Distrito Federal, partes qualificadas nos autos.
Em manifestação apresentada no ID 164541236, a parte autora requereu desistência da ação.
Intimados os requeridos, o Distrito Federal concordou com a desistência (ID 16454123), ao passo que o IADES não se manifestou no prazo legal (ID 165939210). É o relatório.
DECIDO.
Homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários sucumbenciais no montante de 10% do valor da causa, porém com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 85, §3º, inciso I e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
Operado o trânsito em julgado da sentença, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:08:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:07
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Outras decisões
-
07/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ERNESTINA PEREIRA SAMPAIO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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