TJDFT - 0705511-40.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:37
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVOINTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTERIOR EM RAZÃO DA MANIFESTA INADEQUAÇÃO.
RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que não conheceu do agravo interno interposto em face de acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto e manteve a sentença de parcial procedência dos pedidos.
Nas suas razões recursais, a parte recorrente pugna pela inversão do ônus da prova, o afastamento das provas ilícitas juntadas aos autos e a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais.
Pugna pelo provimento do recurso. 2.
O agravo é próprio e tempestivo.
O preparo não é exigido.
Contrarrazões não apresentadas. 3.
Com efeito, a parte recorrente reitera, sem observar minimamente os fundamentos das decisões e acórdãos anteriores, os argumentos já apreciados quanto do indeferimento do agravo anterior manifestamente inadmissível, e os termos dos acórdãos (ID 49390813 e 47232171) que determinaram a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4.
Acrescenta-se que a insistência do agravante com a reiteração de alegações já devidamente apreciadas e após o não conhecimento de recurso manifestamente inadmissível, tem caráter protelatório (art. 80, VII do CPC), constituindo abuso de direito, o que autoriza a aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. 5.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6.
Em razão da litigância de má-fé, condeno a recorrente a pagar às recorridas multa que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, bem como que, além de publicada a presente decisão, a parte recorrente seja pessoalmente intimada mediante expedição, pelo juízo de primeira instância, por meio de carta com AR no endereço da parte autora acerca do teor da presente decisão, no endereço constante nos autos. 7.
Por fim, em razão do abuso do direito de recorrer, decreto a antecipação do trânsito em julgado dos autos na data da publicação desta decisão, determinando a imediata baixa dos autos à origem. 8.
A ementa servirá de acórdão, conforme o art. 46 da Lei 9.099/1995. -
20/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:14
Conhecido o recurso de MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*96-92 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/11/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 28/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 07:18
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:55
Outras Decisões
-
29/09/2023 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/09/2023 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/09/2023 00:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2023 19:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/06/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2023 16:42
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:33
Conhecido o recurso de MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTIAGO - CPF: *16.***.*96-92 (RECORRENTE) e não-provido
-
26/05/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/04/2023 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:44
Outras Decisões
-
31/03/2023 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/03/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/03/2023 21:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/03/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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