TJDFT - 0705498-07.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:38
Baixa Definitiva
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24/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PRELIMINARES.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL.
DESERÇÃO.
REJEITADAS.
FORNECIMENTO DE DADOS.
REDE SOCIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS NOS AUTOS.
PRESENTES.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A negativa de conhecimento do recurso por ausência de impugnação específica se dá quando as razões de apelo se mostram completamente dissociadas da matéria tratada na sentença, não sendo este o caso quando há correlação entre os argumentos apresentados pela apelante e a sentença recorrida.
Princípio da dialeticidade não violado. 2.
Não há fundamento para reconhecimento da deserção em razão da ausência do recolhimento do preparo se a gratuidade de justiça é questão que foi devolvida à instância recursal e sua análise depende do conhecimento do recurso. 3.
Presentes nos próprios autos elementos que demonstram que a declaração de hipossuficiência formulada pela parte é verdadeira, mostra-se incorreto o indeferimento da gratuidade de justiça. 4.
Se o Juízo aponta defeitos que impedem a análise do mérito e determina a emenda da petição inicial, com indicação precisa dos pontos que devem ser corrigidos, o descumprimento da determinação acarreta o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5.
Preliminares de violação à dialeticidade e deserção rejeitadas.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença reformada. -
25/04/2024 15:48
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE) e provido em parte
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25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 10:03
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705498-07.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares suscitadas pela parte apelada em suas contrarrazões, bem como sobre os documentos juntados.
Brasília, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:29:08.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
08/02/2024 09:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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