TJDFT - 0714105-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714105-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA COSTA ALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consonância com o contido no Id 210537575, o Precatório expedido no feito foi devidamente adimplido, sendo a importância devida à credora transferida para conta judicial vinculada aos Autos n. 0730686- 95.2019.8.07.0001, dado o termo de penhora lavrado por ordem daquele Juízo.
Desta feita, resta integralmente satisfeita a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, dado o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:10:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 14:07
Juntada de termo
-
03/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:20
Outras decisões
-
28/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 18:00
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714105-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA COSTA ALVES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 165878328.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 14:55:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:00
Outras decisões
-
20/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:18
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
21/02/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA ALVES em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
31/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/08/2022 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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