TJDFT - 0705519-54.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705519-54.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NEUSA MARIA NUNES MENEZES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ XXXX.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 14:11:14.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
23/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705519-54.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEUSA MARIA NUNES MENEZES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:55:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705519-54.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEUSA MARIA NUNES MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Com o pagamento voluntário pela parte executada, a obrigação objeto do cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal foi satisfeita, conforme manifestação de ID 192230546.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência da quantia de R$ 2.729,71 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250145063 (ID 190366892), para Banco de Brasília - BRB (070), Agência n. 125, Conta Corrente n. 002.696-0, da titularidade do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n. 04.***.***/0001-50.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição do cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de NEUSA MARIA NUNES MENEZES.
Aguarde-se a expedição do requisitório referente ao cumprimento de sentença proposto em face da Fazenda Pública.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:16:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
08/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705519-54.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEUSA MARIA NUNES MENEZES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); NEUSA MARIA NUNES MENEZES (CPF: *86.***.*90-87); DEUSIMAR RODRIGUES DA SILVA (CPF: *74.***.*91-87); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: NEUSA MARIA NUNES MENEZES Endereço: QNP 32 Conjunto O Casa, 27, Ceilândia Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-215 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, relativo aos honorários advocatícios, apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de NEUSA MARIA NUNES SILVA.
A Fazenda Pública é dispensada do recolhimento de custas.
Intime-se a executada para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, intime-se o DISTRITO FEDERAL para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o demonstrativo atualizado do débito acrescido de multa e honorários.
Após, promova-se busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:01:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
28/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705519-54.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEUSA MARIA NUNES MENEZES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância do ente público executado e do silêncio da parte exequente, homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 183325985), no valor de R$ 4.563,34 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), atualizados até 10 de janeiro de 2024.
A decisão de ID 175121192 deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal para afastar sua condenação ao pagamento de honorários.
Portanto, ainda que o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial abarque os honorários de sucumbência, não há que se falar em expedição de requisição de honorários.
Assim sendo, expeça-se o seguinte requisitório em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 10 de janeiro de 2024: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de NEUSA MARIA NUNES MENEZES, CPF n. *86.***.*90-87, no valor de R$ 4.563,43 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), referente ao valor principal e às custas processuais adiantadas.
A requisição de pequeno valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de soltura em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Realizado o pagamento e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 09:55:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
31/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:50
Outras decisões
-
31/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:49
Outras decisões
-
30/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:09
Outras decisões
-
16/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2023 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:10
Recebidos os autos
-
09/12/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES SILVA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 12:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2021 02:52
Publicado Sentença em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/10/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Sentença em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 12:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:05
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/08/2021 14:16
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2021 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/08/2021 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2021 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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