TJDFT - 0705598-41.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Omissão.
Contradição.
Obscuridade.
Erro material.
Multa.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração contra acórdão que julgou improcedente pedido de reparação por danos decorrente do encerramento prematuro de locação de imóvel comercial.
Alegação de omissão no acórdão embargado.
II.
Questão em discussão 2.
No caso em exame, a questão em discussão é verificar se o acórdão embargado incidiu em omissão quanto a afirmada comprovação do direito alegado.
III.
Razões de decidir 3.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4.
A interpretação de determinado dispositivo pelo julgador, contrariamente à tese defendida pelas partes, não dá ensejo aos embargos declaratórios. 5.
A omissão sanável por embargos de declaração ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, visto que decidiu a controvérsia com fundamentação suficiente, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso não provido. __________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 494.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0708475-60.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27/11/2024. -
19/08/2025 15:09
Conhecido o recurso de BDS BAR, RESTAURANTE, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DANILO TAVARES MOREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BARBARA DANIELLE DE SOUZA DA SILVA TAVARES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias.
Publique-se.
Brasília, DF, em 23 de junho de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO -
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:50
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/06/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 16:38
Conhecido o recurso de BDS BAR, RESTAURANTE, DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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06/06/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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22/04/2025 08:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/04/2025 20:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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