TJDFT - 0705567-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:28
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705567-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE MARA DE SOUSA EXECUTADO: UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar proposto por EXEQUENTE: JAQUELINE MARA DE SOUSA em face de EXECUTADO: UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAÚDE LTDA.
Analisando os autos, verifico que, no Id. 201276939, foi revogada a decisão que recebeu o cumprimento de sentença anterior.
Diante disso, a Exequente formulou novo pedido de cumprimento da sentença de Id. 166088161, que transitou em julgado em 15/02/2024, condenando a parte executada nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para condenar as rés, de forma solidária, a darem continuidade ao plano de saúde da autora, ainda que por meio de portabilidade para plano de saúde individual, sem exigência de cumprimento de carências, sujeitando-se, a autora, às correspondentes regras e aos encargos específicos desse novo plano, vedada a discriminação de preços em decorrência específica da portabilidade, conforme artigo 2º, I c/c 11, ambos da Resolução Normativa DC/ANS n. 438, de 28/04/2018, sob pena de multa mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais) e sem prejuízo da conversão em perdas e danos." (Id. 214218116).
A parte exequente requer o cumprimento da sentença quanto à obrigação de fazer, que consiste no restabelecimento do plano de saúde, e quanto à obrigação de pagar, referente às astreintes anteriormente fixadas (Id. 210451493 e 214218116).
Além disso, foi acostada aos autos decisão trasladada do processo 0731102-18.2023.8.07.0003, determinando a transferência dos valores retidos naquele feito para o presente processo.
O cumprimento de sentença foi recebido no Id. 212593052.
Foi juntado ofício sinalizando a transferência dos valores conscritos nos autos correlatos a este feito (Id. 217505666).
A autora requereu o levantamento dos valores conscritos (Id. 224374211), bem como a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (Id. 225530204).
DECIDO: Verifico que a ré não foi intimada devido a mudança de endereço, nos termos do art. 513, §3º do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Considerando que o executado não informou a mudança de endereço a este juízo, considero realizada a intimação quanto ao cumprimento de sentença.
De acordo com o artigo 816, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Em relação ao valor restante da multa em decorrência do descumprimento da medida liminar, fixo a data de 11/02/2025 como data fim, diante do pedido de conversão em perdas e danos.
A execução do valor remanescente da multa deve ser incluída na conversão em perdas e danos a fim de evitar tumulto processual.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar o valor requerido a título de perdas e danos, através de pedido de liquidação, com a apresentação de documentos e pareceres elucidativos, de forma a definir o valor da conversão em perdas e danos, considerando que a sentença determinou o reestabelecimento do plano de saúde da autora.
O valor remanescente da multa deve ser incluído no cálculo, observando a data fim de 11/02/2025.
Prazo: 15 dias. À secretaria: Promova-se a transferência do valor de R$ 66.495,75 à conta bancária da autora JAQUELINE MARA DE SOUSA, Banco 070/BRB, Agência 217, conta corrente 1002810, ou chave de pix *83.***.*31-49/CPF, nos termos da decisão de Id. 212593052 Cientifique-se as rés.
Prazo: 2 dias. * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JAQUELINE MARA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 22:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:22
Deferido o pedido de JAQUELINE MARA DE SOUSA - CPF: *83.***.*31-49 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705567-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE MARA DE SOUSA EXECUTADO: UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, por meio da decisão de Id. 201276939, foi determinado que a parte autora distribuísse o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, facultando-se, ainda, a apresentação de planilha atualizada do valor das multas cominatórias devidas solidariamente pelas rés, conforme decisão de Id. 153906784 e sentença de Id. 166088161.
No entanto, da análise da petição de Id. 206890748, observa-se que a parte interessada se limitou a requerer o cumprimento da obrigação de pagar referente às astreintes fixadas nos autos, sem mencionar a obrigação de fazer.
Diante do exposto, determino que a parte autora apresente o cumprimento de sentença referente à obrigação principal, qual seja, a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Além disso, a petição de Id. 206890768 requer o cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
Contudo, considerando que já há pedido anterior pendente de emenda, determino que o pedido de Id. 206890768 seja distribuído em autos apartados, vinculados ao processo original.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
06/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 21:32
Outras decisões
-
27/08/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/07/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 22:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:31
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 30/05/2024
-
20/06/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
30/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
30/05/2024 20:28
Outras decisões
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:53
Outras decisões
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:24
Outras decisões
-
04/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705567-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MARA DE SOUSA REU: UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA DECISÃO Ao cartório para que proceda à expedição do mandado de intimação previsto na decisão de 187880802, a fim de possibilitar a cobrança da multa.
Devem as executadas cumprirem o disposto na decisão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de início do cômputo da multa.
Sem prejuízo, promovo, desde logo, a abertura de prazo de 5 (cinco) dias nesta decisão, a fim de que cumpram o disposto na sentença, sob pena de bloqueio SISBAJUD dos valores que autora precise para cobrir as despesas de utilização de serviços médicos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
10/03/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 20:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:07
Outras decisões
-
02/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:46
Outras decisões
-
26/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JAQUELINE MARA DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:08
Outras decisões
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JAQUELINE MARA DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:44
Outras decisões
-
31/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:13
Outras decisões
-
18/06/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JAQUELINE MARA DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:23
Outras decisões
-
02/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:29
Outras decisões
-
11/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de UNIMED CAJAZEIRAS, SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de CARING CONSULTORIA E GERENCIAMENTO EM SAUDE LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:17
Outras decisões
-
29/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
15/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a JAQUELINE MARA DE SOUSA - CPF: *83.***.*31-49 (AUTOR).
-
26/02/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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