TJDFT - 0705551-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 06:22
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 07:11
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 209078613, nos termos da decisão proferida no ID 206011069, cujos termos ora reitero.
Ainda, como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito na constrição de valores/bens aptos à satisfação do débito, mormente em razão da situação da executada, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Dê-se vista ao MPDFT.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 206011069.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:02:53.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
12/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:42
Outras decisões
-
30/07/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:43
Outras decisões
-
25/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre o petitório de ID 203850861.
Intime-se.
Assinado digitalmente -
15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:53
Outras decisões
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo prazo à executada para que apresente nos autos o seu extrato bancário do mês de junho, tendo em vista a data do bloqueio de ID 200071784 (13/06/2024).
Intime-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:10
Outras decisões
-
05/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora de ID 202542925, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Outras decisões
-
01/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:33
Outras decisões
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:09
Outras decisões
-
08/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:31
Outras decisões
-
03/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:52
Outras decisões
-
19/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Outras decisões
-
16/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:29
Outras decisões
-
11/04/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 189878574, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 633,66 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:14
Outras decisões
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO conheço da impugnação de ID 189378981, porquanto já ultrapassou em muito o prazo previsto no art. 525 do CPC.
Nada a prover sobre a manifestação de ID 189397569, porquanto não há irregularidade na tramitação do feito, tendo em vista que a execução tramita no interesse do credor.
Defiro o pedido de pesquisa online, postulado ao ID 189334395.
Voltem os autos, independente do transcurso do prazo, para realização da diligência.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:31
Outras decisões
-
11/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:22
Outras decisões
-
09/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação de fazer imposta a ré Jamilis foi cumprida, nos termos da sentença de ID 185249296.
Todavia, resta pendente a obrigação de pagar.
Antes de iniciar os atos executivos, intime-se a devedora Jamilis para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos da petição de ID 185609099.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:22
Outras decisões
-
05/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705551-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em desfavor de JAMILIS FERREIRA ALFAIA.
Por meio da decisão de ID 180256223, houve o reconhecimento do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:12
Outras decisões
-
27/11/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 18:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:48
Outras decisões
-
19/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:34
Outras decisões
-
03/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:31
Outras decisões
-
20/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:36
Outras decisões
-
10/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:57
Outras decisões
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:10
Outras decisões
-
25/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:15
Outras decisões
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:36
Outras decisões
-
18/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:08
Outras decisões
-
29/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:47
Outras decisões
-
19/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
18/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:04
Outras decisões
-
26/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:17
Outras decisões
-
02/05/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:17
Outras decisões
-
27/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:33
Outras decisões
-
26/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:35
Outras decisões
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:08
Outras decisões
-
06/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:16
Outras decisões
-
30/01/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 14:06
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
07/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:49
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:31
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/03/2022 08:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
09/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
19/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/12/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 13:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:42
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:47
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 22:06
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 403 em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/04/2021 08:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/04/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 403 em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/03/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/03/2021 13:06
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 15:32
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:28
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 10:45
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 403 em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de vídeo
-
07/10/2020 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 06/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:42
Recebidos os autos
-
15/09/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2020 00:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 00:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 00:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 00:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 23:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 23:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 16:36
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 19:17
Desentranhamento de documento (ID: 62853205 - 0705551-47- CONDOMINIO DO BLOCO O recebido)
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 21:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:58
Recebidos os autos
-
14/04/2020 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/04/2020 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 12:18
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:20
Audiência Conciliação designada - 22/04/2020 11:10
-
03/03/2020 15:41
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/02/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2020 04:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:49
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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