TJDFT - 0705582-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705582-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: CHARLES PEREIRA DA SILVA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: *78.***.*80-91); CHARLES PEREIRA DA SILVA (CPF: *78.***.*24-91); Nome: CHARLES PEREIRA DA SILVA Endereço: QSC 4, Casa 33, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72016-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de CHARLES PEREIRA DA SILVA. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 19:00:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
19/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:03
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/08/2025 19:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 19:09
Processo Desarquivado
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15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:40
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de CHARLES PEREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*24-91 (REQUERENTE)
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04/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:10
Recebidos os autos
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08/08/2023 21:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2023 16:40
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:40
Deferido o pedido de CHARLES PEREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*24-91 (REQUERENTE).
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19/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/05/2023 15:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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19/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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