TJDFT - 0705549-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Altere-se o cadastro dos autos, para inclusão, também, do advogado da parte credora no polo ativo, tendo em vista o pedido para execução dos honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:11
Outras decisões
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20/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 16:59
Juntada de Petição de comprovante
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05/08/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/07/2025 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ODEIR DE SOUSA BISPO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:26
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ODEIR DE SOUSA BISPO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2025 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de alegações finais
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21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de alegações finais
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18/12/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de APARECIDA DOS REIS LOPES em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:06
Outras decisões
-
22/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ODEIR DE SOUSA BISPO em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:42
Outras decisões
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26/06/2024 08:42
Gratuidade da justiça não concedida a ODEIR DE SOUSA BISPO - CPF: *60.***.*63-20 (REQUERIDO).
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24/02/2024 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ODEIR DE SOUSA BISPO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:07
Outras decisões
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07/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ODEIR DE SOUSA BISPO em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ODEIR DE SOUSA BISPO em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
24/08/2023 18:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 24/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 09:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 11:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2023 10:56
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:56
Outras decisões
-
03/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 26/02/2023 00:42