TJDFT - 0705535-38.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705535-38.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RISALVA ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
O requerido já depositou em conta bancária indicada pela autora o valor devido negociado entre as partes (ID 202465771, 202465769 e 201158214).
Honorários conforme acordo.
Custas finais já recolhidas (ID 202114499).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 13:37:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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20/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705535-38.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RISALVA ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Remetam-se ao contador e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2024 12:08:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 12:37
Recebidos os autos
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30/05/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
30/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/05/2022 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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19/03/2022 10:34
Recebidos os autos
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19/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 10:34
Outras decisões
-
18/02/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 09:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/01/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2021 23:59:59.
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27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 14:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 14:00
Recebidos os autos
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25/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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