TJDFT - 0705470-73.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705470-73.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: ANDREIA INGRID FERREIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:33
Mandado devolvido redistribuido
-
12/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:40
Outras decisões
-
23/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:41
Outras decisões
-
19/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705470-73.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: ANDREIA INGRID FERREIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista do teor do acórdão de ID 220872186, intime-se a parte autora para que restabeleça a marcha processual, requerendo o que entender de direito. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Noutro giro, o art. 246, § 1º, do CPC preconiza que as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e as empresas de pequeno porte, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, de modo a viabilizar o recebimento de citações e intimações por meio de sistema.
Por sua vez, a Portaria GC 160 de 11/10/2017 regulamenta o referido artigo no âmbito do TJDFT. 2. 4.
Ademais, firmou-se o entendimento de que tal cadastro é obrigatório e constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que a sua inobservância autoriza que a petição inicial seja indeferida e haja a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. 5.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMENDA À INICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CADASTRAMENTO NO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
OBRIGATORIEDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 246, § 1º, do CPC/15 dispõe que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte.
No mesmo sentido, a Lei nº 11.419/06, que regula a informatização do processo judicial eletrônico, exige o prévio credenciamento no Poder Judiciário para o envio de petições, recursos e atos processuais em geral por meio eletrônico. 2.
O art. 3º da Portaria GC nº 160/2017, alterada pela Portaria GC nº 140/2018 deste TJDFT, atribui o ônus do cadastramento aos representantes das pessoas jurídicas, mediante download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe, de forma que não cabe à serventia judicial fazê-lo. 3.
A jurisprudência deste eg.
TJDFT entende que o cadastramento da pessoa jurídica nos sistemas de processo eletrônico constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência autoriza o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. 4.
Apelação conhecida e não provida. (TJDFT 0708309-13.2022.8.07.0006 1792512, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 28/11/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação:15/12/2023) grifei 4. 6.
Diante disso, no prazo do item 2 desta decisão, deverá a parte exequente comprovar que realizou o seu cadastro e ativação como parceira eletrônica, na forma da Portaria GC 160 de 11/10/2017, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. 5. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:09
Outras decisões
-
16/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:24
Outras decisões
-
13/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:32
Outras decisões
-
12/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:41
Outras decisões
-
01/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:51
Outras decisões
-
17/11/2023 13:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDREIA INGRID FERREIRA DE SANTANA em 17/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2023 09:12
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:48
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:37
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
07/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Outras decisões
-
03/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:31
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/03/2023 11:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 16/03/2023.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 18:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
30/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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