TJDFT - 0705473-94.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALMADA BALBINO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEUTON RODRIGUES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JADIVANIA DA SILVA MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LAURO BAPTISTA DE FREITAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IVONETE MARTINS DA SILVA MACIEL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IVALDO MARQUES TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/01/2025 15:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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30/03/2024 10:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELADO), IVALDO MARQUES TEIXEIRA - CPF: *85.***.*64-15 (APELANTE), IVONETE MARTINS DA SILVA MACIEL - CPF: *99.***.*31-87 (APELANTE), JADIVANIA DA SILVA MOREIRA - CPF: *17.***.*69-00 (APELANT
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27/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LEUTON RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JADIVANIA DA SILVA MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTIAGO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ALMADA BALBINO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURO BAPTISTA DE FREITAS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IVALDO MARQUES TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IVONETE MARTINS DA SILVA MACIEL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705473-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IVALDO MARQUES TEIXEIRA, KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, PAULO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA, IVONETE MARTINS DA SILVA MACIEL, LAURO BAPTISTA DE FREITAS, JADIVANIA DA SILVA MOREIRA, LEUTON RODRIGUES DA SILVA, MARCOS ANTONIO SANTIAGO, LUIZ ALMADA BALBINO, LUIZ CARLOS DE SOUSA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por IVALDO MARQUES TEIXEIRA E OUTROS em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva apresentada pelos apelantes em desfavor do DISTRITO FEDERAL, ora apelado, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
A parte apelante peticionou no ID 55222458 aduzindo a necessidade de suspensão do feito até o julgamento do IRDR 21. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, DF, 26 de janeiro de 2024 16:22:26.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
30/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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26/01/2024 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:04
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 15:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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