TJDFT - 0705477-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705477-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO REQUERIDO: ELEPHANT MOTORS LTDA, QUEILA DOS SANTOS QUEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença e o novo valor da causa equivalente a R$ 2.726,30 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos).
As partes celebraram acordo na fase de cumprimento de sentença (id. 211386982 e id. 212312701), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 2.726,30 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta centavos) para parte exequente, em 10 (dez) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 272,63 (duzentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos) cada, com vencimento para o dia 07 de cada mês, sendo a primeira para 07/10/2024.
Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da advogada da parte autora, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação (id. 150478116), qual seja: Banco: Santander, Agência n. 3100, Conta Corrente n. 02029849-0, titular: Daniella Faria de Miranda, CPF: *45.***.*50-05, PIX: *19.***.*63-90.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 211386982 e id. 212312701) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
No caso de inadimplência, vencerão antecipadamente as prestações subsequentes, incidindo sobre o débito correção monetária pelos índices oficiais e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser observado que a multa será limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária indicada pelo credor.
Dê-se ciência à parte executada com a necessária urgência tendo em vista a proximidade da data do pagamento da primeira parcela, em 07/10/2024.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se e, após, arquivem-se, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
03/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:48
Homologada a Transação
-
30/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705477-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO REQUERIDO: ELEPHANT MOTORS LTDA, QUEILA DOS SANTOS QUEIROS CERTIDÃO De ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta apresentada pelo executado (Id. 211386980) e, em caso de anuência, informar banco, agência, conta (especificar se é corrente ou poupança), operação, nome do titular da conta e CPF para depósito das parcelas.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS QUEIROS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELEPHANT MOTORS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/09/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705477-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO REQUERIDO: ELEPHANT MOTORS LTDA, QUEILA DOS SANTOS QUEIROS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Outrossim, considerando o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do Acórdão Id. 208828405, promovi a alteração cadastral dos referidos autos, referente à parte autora.
Circunscrição de Ceilândia/DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELEPHANT MOTORS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS QUEIROS em 22/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ELEPHANT MOTORS LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS QUEIROS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de ELEPHANT MOTORS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de QUEILA DOS SANTOS QUEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de ELEPHANT MOTORS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:17
Outras decisões
-
29/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/09/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ELEPHANT MOTORS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/07/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:26
Deferido o pedido de MICHELLY MAIDEN XAVIER RIBEIRO - CPF: *31.***.*81-88 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2023 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 14:14
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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