TJDFT - 0705431-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705431-96.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: ROCHELLE CYSNE FROTA D ABREU EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIROSLAV MILOVIC SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO em face de ESPÓLIO DE: MIROSLAV MILOVIC, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Foi deferida penhora no rosto dos autos do processo nº 0708472-42.2021.8.07.0001 em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF (ID 182417375).
Intimado para se manifestar se o valor dos bens inventariados é suficiente para quitar seu débito e sobre o interesse na expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo da Sucessão para, assim, poder seguir acompanhando apenas um processo, o exequente anuiu e trouxe os valores exatos para fins de expedição das certidões (ID 188231771).
Certidões expedidas de ID 189182637 e ID 189186651. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Os autos aguardarão o prazo de 48 horas para mera visualização.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se Certidão de Crédito, nos termos requeridos, id. 188231771, para habilitação perante à 1ª Vara de Sucessões de Brasília (ID's 182417375 e 183463176).
Após, façam os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:14:04.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:22
Outras decisões
-
04/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Houve o deferimento de penhora no rosto dos autos do processo 0708472-42.2021.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Sucessões de Brasília (ID's 182417375 e 183463176).
Intime-se o exequente para que esclareça se o valor dos bens inventariados é suficiente para quitação da dívida objeto da presente execução, bem como para esclarecer o estágio em que se encontra o referido processo e se possui interesse na expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo da Sucessão, otimizando, assim, o trabalho realizado com o acompanhamento de apenas um processo.
Prazo: 5 (cinco) dicas.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:22:08.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:59
Outras decisões
-
18/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:22
Deferido o pedido de ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO - CPF: *63.***.*34-61 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MIROSLAV MILOVIC em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:22
Deferido o pedido de ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO - CPF: *63.***.*34-61 (AUTOR).
-
18/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MIROSLAV MILOVIC em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de MIROSLAV MILOVIC em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MIROSLAV MILOVIC em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROSE DAYANNE SANTOS DE BRITO - CPF: *63.***.*34-61 (AUTOR).
-
01/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2023 12:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 03:52
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/02/2023 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:16
Declarada incompetência
-
16/02/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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