TJDFT - 0705238-12.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:10
Baixa Definitiva
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06/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRIAN GONCALVES VENANCIO DOS REIS em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INCÊNDIO EM VEÍCULO.
LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
DESÍDIA DOS AUTORES. ÔNUS DA PROVA.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Segundo as regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373, inc.
I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. 2.
No caso, o laudo pericial produzido pelo Departamento de Polícia Técnica da PCDF não conseguiu determinar as causas do incêndio, e as testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram os fatos, apenas souberam por terceiros que o réu teria ameaçado atear fogo nos veículos, caso não fossem retirados do terreno de sua propriedade. 3.
O guardador de veículos, única pessoa que teria ouvido o apelado dizer que colocaria fogo nos automóveis, prestou declarações apenas na delegacia, sem a formação do contraditório, o que inviabiliza prolatar uma condenação somente com base no que foi dito por ele, especialmente porque as demais provas dos autos não contribuíram para o esclarecimento da controvérsia. 4.
Sobreleva o descaso dos autores em produzir a prova oral consistente na oitiva do guardador de veículos, apesar de todos os esforços empreendidos pelo Juízo para localizar a testemunha e colher o seu depoimento. 5.
Em virtude disso, os apelantes devem arcar com as consequências desfavoráveis da insuficiência probatória, tendo em vista que, conforme a regra de distribuição do ônus da prova, caberiam a eles a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 6.
Apelação conhecida em parte e, nesta parcela, não provida. -
25/09/2024 16:38
Conhecido em parte o recurso de MIRIAN GONCALVES VENANCIO DOS REIS - CPF: *11.***.*59-00 (APELANTE) e não-provido
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25/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705238-12.2022.8.07.0003 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 25 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301 - 3º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 16ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/09/2024 16:00
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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