TJDFT - 0705240-94.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:35
Baixa Definitiva
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08/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ERO DENT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORTES PAULINO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:19
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA FORTES PAULINO - CPF: *75.***.*39-68 (RECORRENTE) e não-provido
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07/03/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORTES PAULINO em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705240-94.2023.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA LUCIA FORTES PAULINO RECORRIDO: ERO DENT CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (ID 55508194), a recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
05/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/02/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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05/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:12
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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