TJDFT - 0705357-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705357-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO EXECUTADO: DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, com base na sentença, nos documentos e nas informações apresentadas pela parte exequente, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:35
Outras decisões
-
20/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:01
Deferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:28
Deferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705357-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO EXECUTADO: DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, intimada a comprovar documentalmente os débitos cuja execução pretende, anexou aos autos somente comprovação dos débitos referentes às infrações do veículo, ao IPVA de 2025 e licenciamentos de 2023/2024/2025, conforme se verifica pela análise da documentação acostada ao ID 235780629.
Dessa forma, embora tenha relacionado uma série de débitos do veículo a serem executados, realizou a comprovação documental de apenas alguns deles.
Consoante reiteradamente sublinhado, o cumprimento de sentença deve ser instruído com os documentos exigidos no julgado de ID 211749397, indispensáveis para a correta liquidação e execução das obrigações impostas ao executado.
Deste modo, é necessário que a parte exequente apresente: 1. documento que comprove o valor atual do saldo devedor do financiamento do veículo objeto da lide (Citroën C4 PIC GLXA 5L); 2. certidão ou extrato do Detran com todos os valores de multas e tributos incidentes sobre o veículo após 26/04/2021; 3. comprovante de eventual pagamento de parcelas do financiamento quitadas pela autora e que deveriam ter sido pagas pelo réu.
Quanto ao ressarcimento da quantia de R$ 2.536,44, relativa às parcelas já pagas e reconhecidas na sentença, de novembro e dezembro de 2021 (ID 162441887) e de janeiro de 2022 (ID 162441885), basta a sua atualização (corrigida pelo IPCA desde o desembolso e pela Selic a partir da citação).
Assim, para o regular processamento do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios acima mencionados, sob pena de prosseguimento da execução somente com base nos débitos efetivamente comprovados.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:58
Indeferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705357-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO EXECUTADO: DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias, requerido na petição de ID 229135060, para que a parte exequente cumpra a decisão de ID 227616452.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:27
Deferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:31
Outras decisões
-
26/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705357-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO REQUERIDO: PORTO MULTIMARCAS LTDA, DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Dê-se baixa na parte PORTO MULTIMARCAS LTDA.
Intime-se o réu DIEGO para pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético) e para o cumprimento do julgado (efetuar o pagamento do saldo devedor do financiamento do veículo objeto da demanda ou transferir o financiamento para o se nome), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá o réu comprovar o pagamento dos débitos de multas e tributos do veículo gerados após 26/04/2021, assim como transferir o veículo para o seu nome junto ao DETRAN.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para ciência do depósito, devendo informar se outorga plena e geral quitação bem como indicar os dados bancários (banco, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) para recebimento dos valores depositados.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:16
Deferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PORTO MULTIMARCAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de PORTO MULTIMARCAS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO MULTIMARCAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 23:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:51
Indeferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (REQUERENTE)
-
28/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de PORTO MULTIMARCAS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/06/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:28
Deferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:42
Outras decisões
-
05/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:48
Outras decisões
-
17/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:24
Outras decisões
-
15/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DIEGO DAS DORES FIRMINO DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/12/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:25
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 15:16
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:13
Deferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:49
Expedição de Termo.
-
13/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:26
Indeferido o pedido de IRZA MARIA SCHMIDT DE MELLO - CPF: *44.***.*69-20 (REQUERENTE)
-
06/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/08/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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