TJDFT - 0705322-02.2021.8.07.0018
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0705322-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, juntei o comprovante de transferência dos valores bloqueados a partir do sistema SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao presente feito, mantida junto ao Banco de Brasília - BRB, a saber: R$ 34.069,90.
Aguarde-se a confirmação da transferência, via sistema BANKJUS.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar se com a quantia a ser levantada, dar quitação ao débito.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705322-02.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA SILVERIO CORREIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi integralmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no valor de R$ 34.069,90.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
No mesmo prazo, deverá o exequente informar se houve a quitação do débito com a quantia a ser levantada. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
20/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:50
Outras decisões
-
20/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:55
Outras decisões
-
24/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:39
Outras decisões
-
12/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:52
Outras decisões
-
03/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 14:28
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de THIAGO COSTANTIN SANDOVAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de THIAGO COSTANTIN SANDOVAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de THIAGO COSTANTIN SANDOVAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/08/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de THIAGO COSTANTIN SANDOVAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de THIAGO COSTANTIN SANDOVAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO COSTANTIN SANDOVAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:03
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 21:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 10:12
Recebidos os autos
-
06/01/2022 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
10/10/2021 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 16:20
Recebidos os autos
-
09/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2021 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:25
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2021 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:30
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:30
Declarada incompetência
-
09/08/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2021 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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