TJDFT - 0705329-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TUTORY ENSINO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 02:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705329-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO EXECUTADO: TUTORY ENSINO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte exequente tem chave PIX/CPF habilitada de sua titularidade.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.080,31, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO - CPF/CNPJ: *18.***.*60-06, utilizando a chave PIX/CPF CNPJ respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:00
Outras decisões
-
18/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705329-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO EXECUTADO: TUTORY ENSINO LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao comprovante de pagamento apresentado, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:34:49 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
27/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705329-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO EXECUTADO: TUTORY ENSINO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 1.872,47.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em face de TUTORY ENSINO LTDA, quanto a obrigação de pagar R$ 1.300,00, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e a multa de 9% do valor atualizado da causa, por litigância de má-fé.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.872,47, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:29
Outras decisões
-
25/07/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de TUTORY ENSINO LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 02:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de TUTORY ENSINO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:00
Outras decisões
-
08/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 02:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:33
Decretada a revelia
-
21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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